TJSP - 1021653-32.2023.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/10/2024 10:43
Arquivado Definitivamente
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22/10/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 10:10
Baixa Definitiva
-
27/06/2024 10:10
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 11:55
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
17/11/2023 00:34
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 06:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 15:37
Julgado procedente o pedido
-
30/10/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
29/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Réplica
-
26/10/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 15:52
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 12:06
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:19
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 08:04
Expedição de Mandado.
-
25/09/2023 08:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 21:17
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 05:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 18:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/09/2023 15:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 15:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 23:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaue Cacciolli Arantes (OAB 442979/SP) Processo 1021653-32.2023.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dayvid Jose Ferreira da Silva -
Vistos. 1) A concessão de tutelas de urgência sem prévia oitiva da parte contrária constitui exceção, e não a regra da sistemática processual vigente.
No caso dos autos, mostra-se conveniente que a questão litigiosa seja submetida a contraditório prévio, antes de decidida, até porque ausentes, nesta oportunidade, elementos que evidenciem a probabilidade do direito do autor.
Ademais, conforme tese firmada no repetitivo REsp 1061530/RS: "A simples propositura de ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor".
Indefiro, portanto, o pedido de tutela de urgência de natureza antecipada formulado. 2) No mais, o Egrégio Tribunal de Justiça já assentou que disponibilidade financeira para constituir advogado particular destinado ao patrocínio da causa, embora não seja incompatível com o estado de pobreza, pelo menos torna insuficiente a mera afirmação de que não possui meios de arcar com o custeio do processo (Agravo de Instrumento n. 2020770-24.2016.8.26.0000, 37ª Câmara de Direito Privado, rel.
Desembargador SERGIO GOMES).
Afinal, o trabalho de profissionais da Advocacia é presumidamente remunerado (Código Civil, art. 658).
Não foi à toa que, no Manual de Práticas Cartorárias preparado pela Corregedoria Geral da Justiça e pela Escola Paulista da Magistratura, com sugestão de minutas de acordo com o Novo Código de Processo Civil, foi incluída, dentre os elementos para afastar presunção de hipossuficiência, a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria (pág. 31).
Em face do exposto, atenta à procuração outorgada a fls. 15, determino que o autor apresente, no prazo de 15 dias: a) extrato de sua conta corrente bancária referente aos últimos 2 (dois) meses; b) cópia da última declaração de rendimentos E BENS que entregou à Receita Federal do Brasil; c) cópia da última fatura de seu cartão de crédito, ou, no mesmo prazo, recolha as custas iniciais, com todos os requisitos obrigatórios do Prov.
CG 33/2013, e traga guia de diligência para citação, sob as penas da lei.
Intime-se. -
23/08/2023 00:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 17:47
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/08/2023 11:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 21:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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