TJSP - 1021270-69.2021.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 19:10
Petição Juntada
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27/04/2025 06:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2025 14:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 03:31
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 15:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/04/2025 15:18
Concedida a Dilação de Prazo
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15/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
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18/03/2025 16:34
Petição Juntada
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05/02/2025 17:31
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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22/01/2025 15:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/01/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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20/01/2025 11:50
Petição Juntada
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15/01/2025 21:17
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 11:49
Remetido ao DJE
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14/01/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 21:00
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:51
Petição Juntada
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24/09/2024 02:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/09/2024 10:31
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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13/09/2024 10:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Documentos Juntados pela Parte
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31/08/2024 21:59
Suspensão do Prazo
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15/08/2024 11:50
Petição Juntada
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09/08/2024 00:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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30/07/2024 16:15
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 09:06
Remetido ao DJE
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29/07/2024 08:11
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2024 20:37
Conclusos para despacho
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02/07/2024 13:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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25/06/2024 08:40
Petição Juntada
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21/06/2024 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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21/06/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2024 17:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/05/2024 18:02
Petição Intermediária Digitalização Juntada
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21/05/2024 16:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/05/2024 03:06
Remetido ao DJE
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17/05/2024 20:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/05/2024 19:58
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
17/05/2024 15:59
Conclusos para decisão
-
16/05/2024 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
16/05/2024 16:51
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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04/12/2023 15:08
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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04/12/2023 15:06
Decurso de Prazo
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28/11/2023 03:52
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 03:45
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 00:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/09/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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22/09/2023 09:14
Remetido ao DJE
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22/09/2023 07:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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22/09/2023 07:52
Recebido o recurso
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20/09/2023 15:44
Conclusos para despacho
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19/09/2023 16:16
Recurso Interposto
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12/09/2023 16:39
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/08/2023 11:01
Petição Juntada
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29/08/2023 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Michelle Gomes Brescia (OAB 114028/RS) Processo 1021270-69.2021.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Edenise Gomes Barbosa - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para determinar que o réu restitua à autora os valores pagos a maior, referente à diferença entre o valor indevidamente recolhido a título de IPTU e aquele lançado após a retificação da área construída do imóvel objeto dos autos, referentes aos exercícios de 2017 e 2019, a ser corrigido monetariamente pelo IPCA-E, conforme tese firmada pelo STF no julgamento do RE 870947/SE, atrelado à Repercussão Geral nº 810, a partir da data do pagamento, acrescido de juros de mora, a partir do trânsito em julgado, de 1% ao mês conforme a Súmula 188 do C.
Superior Tribunal de Justiça.
Indevido o pagamento de custas, despesas e honorários nesta fase processual, nos termos do art. 27 da Lei n. 12.153/09 c/c art. 55 da Lei 9.099/95.
Nos termos da Lei Estadual n.º 15.855/2015, do artigo 54, parágrafo único, da Lei n.º 9.099/95, do Enunciado nr. 29 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do Tribunal de Justiça de São Paulo e, ainda, em consonância com o Comunicado 374/2023, ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo recursal corresponderá à soma das seguintes parcelas: 1. taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; 2. taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixa do equitativamente pelo Juízo, se ilíquido, ou ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado, em qualquer hipótese, o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE; 3. despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (remuneração do conciliador, despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O valor deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos, independentemente de intimação e de cálculo a ser elaborado pela Serventia, que apenas é responsável pela conferência dos valores e certificação nos autos.
Publique-se.
Cumpra-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016). -
28/08/2023 03:50
Remetido ao DJE
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25/08/2023 20:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 20:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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11/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 10:38
Conclusos para Sentença
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12/05/2023 17:09
Decurso de Prazo
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14/04/2023 01:42
Mudança de Classe Processual
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26/01/2022 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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21/01/2022 12:42
Remetido ao DJE
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20/01/2022 19:15
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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26/10/2021 15:09
Contestação Juntada
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13/09/2021 14:12
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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13/09/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2021 10:30
Remetido ao DJE
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01/09/2021 14:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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01/09/2021 13:41
Mandado de Citação Expedido
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01/09/2021 13:40
Recebida a Petição Inicial
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31/08/2021 10:41
Conclusos para despacho
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26/04/2021 18:21
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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23/04/2021 08:37
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2021 12:51
Documento Juntado
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15/04/2021 10:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2021 09:31
Mandado de Citação Expedido
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14/04/2021 16:59
Remetido ao DJE
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14/04/2021 14:40
Recebida a Petição Inicial
-
14/04/2021 09:44
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 22:09
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2021
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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