TJSP - 1030418-70.2022.8.26.0053
1ª instância - 04 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/10/2023 16:37
Arquivado Definitivamente
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26/10/2023 16:21
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 09:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Guazzeli Monteiro (OAB 431527/SP) Processo 1030418-70.2022.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Erick Pereira Bomfim - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil.
Deixo de condenar o vencido nas verbas de sucumbência em razão do disposto no art. 55 da Lei 9099/95.
Em caso de recurso inominado (prazo de 10 dias), à parte não isenta por lei, nem beneficiária da justiça gratuita, deverão ser recolhidas custas (1% sobre o valor da causa mais 4% sobre o valor da condenação), verificando-se condenação ilíquida, parcial ou ausência de condenação, a parcela de 4% deverá ser calculada com base no valor da causa, observado o mínimo de 5 UFESPs para cada parcela.
O peticionamento DEVERÁ ser categorizado corretamente como "RECURSO INOMINADO", ficando o advogado ciente de que o peticionamento no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" causará tumulto nos fluxos digitais, comprometerá os serviços afetos à Serventia e ocasionará indevido óbice à celeridade processual, ao princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2023 03:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 20:12
Expedição de Certidão.
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25/08/2023 20:12
Julgado improcedente o pedido
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11/08/2023 10:53
Conclusos para despacho
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04/05/2023 10:09
Conclusos para julgamento
-
04/04/2023 11:52
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 12:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/03/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2023 10:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/03/2023 16:14
Expedição de Certidão.
-
23/03/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2023 10:20
Conclusos para decisão
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22/03/2023 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2023 15:33
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2023 09:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/02/2023 18:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/10/2022 12:17
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 19:43
Juntada de Petição de Réplica
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27/07/2022 07:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2022 10:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/07/2022 10:45
Ato ordinatório praticado
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30/06/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2022 09:44
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 12:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2022 20:11
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 18:40
Expedição de Mandado.
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01/06/2022 03:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2022 23:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2022 10:03
Conclusos para decisão
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30/05/2022 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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