TJSP - 0001010-28.2022.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 15:23
Arquivado Definitivamente
-
27/10/2023 15:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paula Renata Severino Azevedo (OAB 264334/SP), Ana Carolina Perassoli Gilberto (OAB 467732/SP) Processo 0001010-28.2022.8.26.0481 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Patricia Roefero Paes -
Vistos.
CIÊNCIA às partes do retorno dos autos da Segunda Instância.
Caso seja necessário dar início ao cumprimento de sentença, deverá a parte interessada fazê-lo no formato digital (Provimento 16/16), observando-se a seguinte padronização: Categoria: Execução de Sentença, Tipo de Petição: 157 Cumprimento Provisório de Sentença (para cumprimento provisório); 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública (para INSS, Fazenda Estadual, Fazenda Municipal, Fazenda Federal e autarquias); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos (para execuções de alimentos) e 156 Cumprimento de Sentença (Demais casos).
São documentos obrigatórios para o início do cumprimento de sentença - art. 1286, das NSCGJ (petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; planilhas de órgão pagador (nos feitos da Fazenda Pública); sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva).
Não sendo requerida a execução no prazo de 30 dias o processo será arquivado, consoante dispõe o Provimento CG 16/16 e Comunicados CG 438/16 e 1789/17.
Caso tenha havido a nomeação de advogado dativo/curador especial, providencie a serventia a expedição da respectiva certidão de honorários.
PROVIDENCIE a serventia o cálculo de eventuais custas processuais em aberto.
Se existirem custas pendentes, INTIME-SE o responsável pelo pagamento, para que no prazo de 60 dias, efetue o pagamento total das custas em aberto, sob pena de inscrição em dívida ativa (art. 1098, NSCGJ).
PRESUME-SE VÁLIDA a intimação dirigida ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (Provimento 10/18).
DECORRIDO o PRAZO acima e certificado o não pagamento, EXPEÇA-SE certidão para inscrição em divida ativa, encaminhando-se à Procuradoria Regional de Presidente Prudente.
Comprovado o pagamento ou após a expedição da certidão, ARQUIVEM-SE os autos.
Int. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:44
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 14:32
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:32
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
16/06/2023 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/06/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
09/06/2023 22:12
Expedição de Certidão.
-
04/06/2023 19:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/06/2023 18:58
Recebidos os autos
-
24/03/2023 18:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/03/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 13:35
Recebidos os autos
-
17/03/2023 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 11:53
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
08/02/2023 15:08
Juntada de Outros documentos
-
28/01/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:49
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 09:49
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 17:53
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/12/2022 23:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 07:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 02:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/11/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/11/2022 10:12
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 10:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/11/2022 14:13
Conclusos para julgamento
-
07/11/2022 15:36
Conclusos para despacho
-
24/10/2022 02:10
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2022 08:24
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 02:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2022 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 13:33
Expedição de Certidão.
-
19/09/2022 13:33
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 13:29
Juntada de Decisão
-
16/09/2022 08:03
Expedição de Certidão.
-
06/09/2022 05:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 09:48
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:05
Juntada de Decisão
-
01/09/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/08/2022 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2022 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 11:29
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2022 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/08/2022.
-
27/07/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2022 07:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2022 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2022 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2022 09:07
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 16:28
Juntada de Petição de Réplica
-
16/06/2022 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2022 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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14/06/2022 18:10
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
14/06/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/06/2022 11:34
Expedição de Certidão.
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13/06/2022 10:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/05/2022 10:20
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 07:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2022 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 17:56
Conclusos para despacho
-
02/05/2022 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2022 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/04/2022 16:31
Classe retificada de 157 para 12078
-
27/04/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
21/04/2022 16:32
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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