TJSP - 1118648-10.2023.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 12:08
Arquivado Definitivamente
-
25/10/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
28/09/2023 07:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 14:07
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 06:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mateus Aimore Carreteiro (OAB 256748/SP), Abner Gomyde Neto (OAB 264826/SP) Processo 1118648-10.2023.8.26.0100 - Embargos à Execução - Embargte: Marco Aurélio Garcia - Embargda: Amanda Almeida Moreno Terzi, Thiago Almeida Moreno, Daniel Almeida Moreno -
Vistos. 1- Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, considerando os indícios de capacidade econômica decorrentes de ter sido garantidor de compra e venda de cotas empresariais, e ainda pelo próprio endereço de residência, a parte interessada deverá providenciar, no prazo de 15 dias, a documentação necessária para comprovar tal realidade (ex: a juntada de cópia das últimas declarações do imposto de renda apresentadas à Secretaria da Receita Federal, dos últimos demonstrativos de pagamento, extratos bancários que englobem suas fontes de renda), sob pena de indeferimento.
Alternativamente, deverá providenciar o pagamento das custas iniciais, bem como das custas necessárias para viabilizar a citação. 2 Ainda, justifique o interesse de agir, ou se pretende a desistência.
Isso porque, ao que se depreende da inicial, a única alegação é a ausência de título.
Contudo, compulsando-se os autos nesta oportunidade, vê-se que o título era documento sob sigilo, ao qual agora, com o cadastramento, o embargante terá acesso.
Diante disso, aponte se há interesse de agir e qual seria ele.
Prazo de 15 dias.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Na inércia, conclusos para extinção.
Intime-se. -
29/08/2023 01:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 11:51
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
25/08/2023 19:02
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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