TJSP - 1012644-89.2023.8.26.0506
1ª instância - 02 Familia Sucessoes de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2024 23:05
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 14:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 13:23
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
04/09/2024 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/05/2024 08:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/05/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2024 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 13:36
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/09/2024 01:15:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
29/05/2024 13:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/05/2024 06:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/05/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/05/2024 16:34
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:18
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 03/09/2024 01:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
28/05/2024 05:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/05/2024 10:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/05/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 06:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/05/2024 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 16:01
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 02:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/02/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/02/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 19:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2023 16:08
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/12/2023 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2023 09:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/12/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/12/2023 12:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 11:50
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 05:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 07:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/11/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 13:46
Juntada de Mandado
-
19/11/2023 02:59
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 16:54
Expedição de Mandado.
-
13/09/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 13:32
Audiência conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/12/2023 03:15:00, 2ª Vara de Família e Sucessões.
-
13/09/2023 13:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
13/09/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2023 21:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
12/09/2023 20:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 19:39
Audiência conciliação não-realizada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 15/12/2023 03:15:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
30/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claysson Aurélio da Silva (OAB 193212/SP) Processo 1012644-89.2023.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ewerton Angelo Guidetti -
Vistos. 1.
Diante da declaração de pobreza apresentada, confiro à parte autora os benefícios da A.J.
O benefício da assistência persistirá enquanto não vierem aos autos informações diversas.
Na sua ocorrência, ficará a parte beneficiária sujeita ao décuplo das custas judiciais (art. 100, § único do CPC).
Anote-se. 2.
O pedido de exoneração de alimentos é admissível sempre que houver mudança na fortuna do alimentante ou nas necessidades do alimentando.
No caso tratado, a parte requerida alcançou a maioridade civil e é dos autos que contraiu matrimônio.
Há, portanto, indícios suficientes de que não mais depende do auxilio financeiro dos genitores para prover seu sustento.
Assim, considerando que permanece a presunção de necessidade do filho menor, DEFIRO o pedido de tutela antecipada para EXONERAR o autor do dever de prestar alimentos à requerida Laura, sem alteração da obrigação assumida perante o requerido, filho menor, Pedro.
A presente decisão, assinada digitalmente, valerá como OFÍCIO à empregadora do alimentante (WEG TURBINAS E SOLAR LTDA - CNPJ 84.***.***/0007-16, no endereço na Rodovia Armando De Salles Oliveira, Km 4,8, Bloco A, Bairro Setor Industrial Agua Vermelha, Cep 14175-300, em Sertãozinho/SP), para promover com os descontos da pensão e depositar na conta da genitora do alimentado CINTIA A.
B., RG nº 26.593.925-2 e CPF nº *71.***.*42-50, no Banco Caixa Econômica Federal agencia 4082 0012 conta nº 00000327-8, no importe de 12,5% de sua remuneração mensal líquida que deve incidir apenas sobre as verbas de caráter permanente, excluídas as de natureza personalíssima e as eventuais.
Caberá à parte interessada e/ou seu(sua) Advogado(a) extrair cópia do expediente na internet para utilização perante os destinatários, devendo comprovar nos autos o protocolo. 3.
Nos termos dos artigos 12, inciso I, do Provimento do Conselho Superior da Magistratura nº 2.348/2016, e 8º da Resolução nº 809/2019 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento da sessão de conciliação, conforme dispõe o artigo 334 do Código de Processo Civil.
A designação ficará fazendo parte integrante desta decisão, que servirá como mandado. 4.
Cite-se pessoalmente a parte requerida para comparecimento e intime-se a parte autora através de seu advogado pelo DJE (art. 334, §3º, do CPC), advertindo-os que o não comparecimento injustificado do(a) autor(a) ou do(a) réu(ré) à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos. (art. 334, §§ 8º e 9º, do CPC). 5.
No ato de citação o(a) réu(ré) deve ser advertido(a) de que poderá oferecer CONTESTAÇÃO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS úteis, contados: a) da audiência de conciliação ou mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não haja autocomposição (art. 335, I, do CPC); b) do protocolo tempestivo do pedido de cancelamento da audiência por ele apresentado (art. 335, II, do CPC). 6.
Caso a parte ré: a) não conteste a ação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora na inicial (artigo 344 do CPC).
Nesse caso, certificado o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar as provas que pretenda produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. b) conteste a ação, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a apresentação da réplica ou certificado o decurso do prazo, intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendam produzir, justificando a necessidade de cada uma delas.
Com a indicação de provas ou certificado o decurso do prazo, abra-se vista ao Ministério Público e venham conclusos. 7.
Cumpra-se, na forma e sob as penas da lei, servindo a presente, por cópia digitada, como mandado, em conformidade com o Protocolo CG nº 24.746/2007.
ESTE PROCESSO TRAMITA ELETRONICAMENTE.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se, providencie e ciência ao Ministério Público. -
29/08/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 10:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
29/08/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 01:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 05:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/05/2023 03:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/05/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
13/05/2023 07:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/05/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 06:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 09:42
Conclusos para decisão
-
03/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 11:32
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 11:32
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
02/05/2023 10:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/04/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/04/2023 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2023 15:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/04/2023 14:35
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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