TJSP - 1087307-63.2023.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:06
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 13:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/05/2025 08:56
Conclusos para decisão
-
28/05/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/05/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 13:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:56
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:59
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 14:36
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
20/05/2025 07:15
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2025.
-
05/04/2025 15:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 01:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:11
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 16:01
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
27/02/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 12:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 18:21
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 09:14
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:01
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 19:01
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
08/10/2024 11:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/10/2024.
-
02/08/2024 11:58
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 16:43
Ato ordinatório
-
31/07/2024 16:38
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2024 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 13:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2024 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 15:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/05/2024 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2024 16:11
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:58
Bloqueio/penhora on line
-
06/05/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 12:10
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2024 16:19
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/04/2024 15:28
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 14:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/04/2024 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2024 15:35
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
04/04/2024 15:19
Conclusos para julgamento
-
28/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
11/03/2024 10:23
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 13:16
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2024 11:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 12:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/02/2024 16:51
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2024 15:02
Ato ordinatório
-
04/02/2024 01:40
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 05:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/01/2024 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 05:00
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
15/12/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
11/12/2023 16:09
Bloqueio/penhora on line
-
21/11/2023 14:17
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/11/2023 07:45
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 09:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 08:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2023 17:04
Ato ordinatório
-
31/10/2023 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2023 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 06:24
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2023 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 13:33
Ato ordinatório
-
18/10/2023 15:45
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 457621/SP) Processo 1087307-63.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SAFRA S/A -
Vistos.
Anoto a citação do coexecutado, pessoa física, por carta, em condomínio edilício com aviso de recebimento assinado por funcionário da portaria responsável pela correspondência.
Destarte, nos termos do art. 248, § 4º, do Código de Processo Civil, válida a sua citação.
No que diz respeito à pessoa jurídica, a atualização do endereço da sede de empresa na Junta Comercial é obrigação legal dos sócios, imposta pelo parágrafo único do art. 999, do Código Civil.
Realizada diligência no endereço indicado no cadastro de pessoa jurídica, sem que a parte seja lá encontrada, resta caracterizado indício de encerramento irregular da sociedade, o que autoriza a citação por edital da parte ré, na medida em que não se pode atribuir à parte autora o encargo de localizar sede que provavelmente não mais existe, permitindo que os sócios sejam beneficiados por sua desídia ou torpeza.
Assim sendo, para apreciação do pedido de arresto, providencie a parte autora o cadastro atualizado da empresa ré, junto à JUCESP, a fim de comprovar a tentativa de citação efetivada no endereço registrado, ou, caso contrário, promova a citação do local lá indicado, recolhendo, para tanto, as custas pertinentes à diligência.
Prazo de 05 dias.
A partir da análise da certidão de registro do imóvel objeto da matrícula nº 15.538 do 9º CRI de Niterói/RJ, é possível aferir que o bem foi alienado fiduciariamente em garantia a terceiro, que detém, portanto, a propriedade resolúvel e a posse indireta do imóvel.
Neste sentido, defiro tão somente a penhora dos direitos detidos pela parte executada sobre o imóvel (50%).
Saliento que caberá ao exequente informar este juízo acerca da quitação do débito que ensejou a alienação fiduciária.
Lavre-se o termo de penhora dos direitos do coxecutado Fabrício sobre o bem imóvel indicado, objeto da matrícula nº 15.538 do 9º CRI de Niterói, (CPC, arts. 840, II, 842, 844 e 845, §1º), nomeando depositário o coexecutado e intimando-o, por carta, acerca da penhora, da nomeação como depositário e do prazo para eventual impugnação.
Providencie o exequente as custas necessárias.
Providencie a serventia o registro da penhora, por meio eletrônico, junto ao site da ARISP, incumbindo ao advogado informar o e-mail para o recebimento do boleto.
Em relação à certidão do imóvel matriculado sob o nº 26.920, do 9º CRI de Niterói/RJ, verifico que o co-executado é proprietário de 25% do imóvel.
Lavre-se o termo de penhora do percentual indicado com relação ao imóvel objeto da matrícula nº 26.920 do 9º CRI de Niterói, (CPC, arts. 840, II, 842, 844 e 845, §1º), nomeando depositário o co-executado Fabrício e intimando-o, por carta, acerca da penhora, da nomeação como depositário e do prazo para eventual impugnação.
Providencie a serventia o registro da penhora, por meio eletrônico, junto ao site da ARISP, incumbindo ao advogado informar o e-mail para o recebimento do boleto.
No mais, para apreciação do pedido pendente, apresente o exequente planilha atualizada do débito, com inclusão do valor referente às custas de satisfação da execução (1% sobre o crédito exequendo), nos termos da Lei Estadual 11.608/2003, observando o valor mínimo exigido de 5 UFESPs (R$171,30).
Após, tornem conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 01:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 09:51
Conclusos para decisão
-
26/07/2023 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2023 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/07/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2023 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2023 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 15:51
Expedição de Carta.
-
03/07/2023 15:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
03/07/2023 07:31
Conclusos para despacho
-
30/06/2023 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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