TJSP - 1001620-92.2023.8.26.0238
1ª instância - 02 Cumulativa de Ibiuna
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 16:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/05/2025 07:35
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 11:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2025 11:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2025 10:25
Juntada de Petição de contestação
-
03/04/2025 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 07:11
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 15:12
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 15:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
23/07/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 14:36
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/02/2024 08:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2024 12:55
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 15:06
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2023 09:10
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 18:34
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:23
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matheus Mengual da Costa (OAB 478630/SP) Processo 1001620-92.2023.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Itamar José Iwayama - Fls.48/52 e 54 Fls. 71/74.
Quanto ao pedido para nova apreciação da liminar, reporto-me à decisão de fls. 66, acrescentando-se que, tendo sido noticiada a interposição de agravo de instrumento, às fls. 69/70, a questão da liminar está sob análise do E.
TJSP.
Assim, verifique e certifique a z.
Serventia se foi concedida liminar no Agravo de Instrumento interposto pela parte autora ou se houve decisão terminativa.
Em caso negativo, aguarde-se pelo prazo de 60 dias a comunicação oficial a respeito do julgamento do agravo de instrumento interposto pela parte.
Decorrido o prazo, verifique e certifique a z.
Serventia se houve decisão terminativa no autos de agravo de instrumento interposto pelas parte, trazendo aos autos o extrato processual e decisões proferidas.
Após, conclusos.
Continuando, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 246.
A citação será feita: ...
V por meio eletrônico, conforme regulado em lei.
E a Lei nº 11.419/06 dispõe: Art. 5º As intimações serão feitas por meio eletrônico em portal próprio aos que se cadastrarem na forma do art. 2º desta Lei, dispensando-se a publicação no órgão oficial, inclusive eletrônico. ... § 5º Nos casos urgentes em que a intimação feita na forma deste artigo possa causar prejuízo a quaisquer das partes ou nos casos em que for evidenciada qualquer tentativa de burla ao sistema, o ato processual deverá ser realizado por outro meio que atinja a sua finalidade, conforme determinado pelo juiz. ...
No caso dos autos, não se mostra possível a citação por meio eletrônico, considerando que não se trata de parte requerida com cadastro em Portal Eletrônico, sendo inaplicável, o caso dos autos, o disposto no Art. 5º, § 5º, da Lei nº 11.419/06, considerando, inclusive, que se trata de citação e não de intimação.
Confira-se a respeito o seguinte julgado do E.
TJSP: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
PEDIDO DE CITAÇÃO POR MEIO DE APLICATIVO DE MENSAGENS (WHATSAPP).
INVIABILIDADE.
CITAÇÃO COMO ATO FORMAL E QUE TEM POR ESCOPO GARANTIR O DEVIDO PROCESSO LEGAL.
DECISÃO MANTIDA. 1.
A citação por meio eletrônico, disciplinada pelo art. 246, V, do CPC, depende da regulamentação legal específica.
A Lei nº 11.419/2006, relativa à informatização do processo judicial, condiciona a prática de atos processuais eletrônicos ao prévio credenciamento perante o Poder Judiciário e ao uso de assinatura eletrônica, tudo com o objetivo de se evitar o repúdio ao ato judicial praticado, impossibilitando-se a futura impugnação de sua autenticidade, integridade e autoria. 2.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 21788536520218260000 SP 2178853-65.2021.8.26.0000, Relator: Ademir Modesto de Souza, Data de Julgamento: 04/08/2021, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 04/08/2021) Diante do exposto, indefiro o requerimento de citação por meio eletrônico requerida às fls. 71/74.
Apresente a parte autora consulta à ficha cadastral da parte requerida junto ao endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, inclusive a consulta de Quadro de Sócios e Administradores, bem como apresente consulta ao cadastro completo da parte requerida junto à Jucesp, que pode ser obtido no endereço eletrônico da Jucesp, no prazo de 15 (quinze) dias.
No mesmo prazo, apresente a parte autora o endereço da parte requerida para citação, sob as penas da legislação.
Int. -
23/08/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:30
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 00:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 13:19
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2023 07:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2023 14:56
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
05/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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