TJSP - 0018398-48.2017.8.26.0309
1ª instância - 01 Civel de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 16:09
Documento Juntado
-
14/05/2025 16:09
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/05/2025 09:43
Suspensão do Prazo
-
17/03/2025 16:13
Mandado Expedido
-
07/11/2024 13:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2024 15:34
Petição Juntada
-
30/08/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 12:25
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 10:12
Certidão de Cartório Expedida
-
24/06/2024 16:39
Documento Juntado
-
24/06/2024 09:25
Petição Juntada
-
21/06/2024 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:23
Remetido ao DJE
-
21/06/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 01:35
Remetido ao DJE
-
20/06/2024 16:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 14:13
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:25
Petição Juntada
-
18/06/2024 17:15
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
18/06/2024 17:06
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
15/04/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 09:45
Certidão de Cartório Expedida
-
15/04/2024 01:06
Remetido ao DJE
-
12/04/2024 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/04/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
11/04/2024 17:06
Petição Juntada
-
08/04/2024 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2024 13:00
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 14:04
Conclusos para despacho
-
23/03/2024 15:06
Petição Juntada
-
05/03/2024 19:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 12:44
Certidão de Cartório Expedida
-
04/03/2024 12:20
Remetido ao DJE
-
04/03/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:39
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
-
15/11/2023 00:55
Suspensão do Prazo
-
26/09/2023 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 12:22
Remetido ao DJE
-
25/09/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 11:14
Decisão interlocutória de 2ª Instância Juntada
-
24/08/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cesar Antonio Picolo (OAB 234522/SP), Elisabete de Jesus Baratti (OAB 303169/SP), Tiago Gonçalves Faustino (OAB 26425/MS) Processo 0018398-48.2017.8.26.0309 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condomínio Residencial Tupi 2 -
Vistos.
Acolho a argumentação da parte exequente a fls. 195/196 e isso porque, conforme foi corretamente observado pela mesma, a Caixa Econômica Federal alega a incompetência da justiça estadual, requerendo a remessa dos autos para a justiça federal, pedido o qual não merece prosperar, visto que o executado é pessoa física e a credora fiduciária foi oficiada tão somente a fim de atender o que preleciona o Código de Processo Civil, verbis: Art. 799.
Incumbe ainda ao exequente: I - requerer a intimação do credor pignoratício, hipotecário, anticrético ou fiduciário, quando a penhora recair sobre bens gravados por penhor, hipoteca, anticrese ou alienação fiduciária; Lado outro, quantos aos pedidos de levantamento da penhora quanto ao não praceamento do bem, de modo que a execução prossiga em busca de outros bens do executado, estes também não merecem prosperar, já que a dívida em questão tem caráter propter rem, ou seja, que acompanha o imóvel independente de quem seja o seu proprietário, de modo que o condomínio não pode se ver prejudicado quando a dívida em questão foi gerada pelo próprio imóvel.
Diferente de outras obrigações de natureza civil, as constrições decorrentes de dividas propter rem não há oposição de impenhorabilidade quando se trata de execução de débito relativo ao próprio bem, consoante o disposto pelo art. 833 do Código de Processo Civil: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) § 1º A impenhorabilidade não é oponível à execução de dívida relativa ao próprio bem, inclusive àquela contraída para sua aquisição.
Sob esse enfoque, admito a habilitação da Caixa Econômica Federal, consignado-se que com o produto arrematado serão pagos os valores devidos ao condomínio, e com o saldo remanescente serão reservados os valores aos débitos da alienação.
Expeça-se o necessário.
Jundiaí, 23 de agosto de 2023. -
23/08/2023 12:16
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 11:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 10:46
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
19/07/2023 17:06
Petição Juntada
-
12/07/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2023 07:05
Remetido ao DJE
-
10/07/2023 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
06/07/2023 17:35
Petição Juntada
-
23/06/2023 18:19
Mandado Juntado
-
23/06/2023 18:19
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
23/06/2023 18:19
Mandado Devolvido Cumprido Parcialmente
-
26/04/2023 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 13:37
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 11:58
Complemento do Peticionamento Eletrônico Efetuado
-
21/04/2023 00:05
AR Positivo Juntado
-
04/04/2023 13:55
Petição Juntada
-
04/04/2023 09:35
Petição Juntada
-
04/04/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 12:21
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 12:09
Carta de Intimação Expedida
-
03/04/2023 11:34
Mandado Expedido
-
03/04/2023 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2023 09:51
Documento Juntado
-
21/03/2023 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2023 13:38
Remetido ao DJE
-
20/03/2023 12:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2023 12:09
Documento Juntado
-
13/03/2023 10:56
Documento Juntado
-
09/03/2023 17:14
Termo Expedido
-
14/02/2023 11:45
Petição Juntada
-
07/02/2023 07:17
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2023 01:23
Remetido ao DJE
-
03/02/2023 16:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2023 14:59
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 16:17
Petição Juntada
-
27/09/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 12:04
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 19:53
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 10:35
Petição Juntada
-
19/08/2022 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 13:39
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 11:42
Ato ordinatório
-
18/08/2022 11:40
Remetido ao DJE
-
18/08/2022 11:39
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
05/08/2022 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2022 09:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/07/2022 11:24
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2022 11:00
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
15/07/2022 14:06
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:55
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
09/09/2020 11:55
Petição Juntada
-
28/03/2019 12:52
Arquivado Provisoriamente
-
27/02/2019 03:44
Suspensão do Prazo
-
24/01/2019 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2019 12:35
Remetido ao DJE
-
18/01/2019 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2019 14:29
Conclusos para despacho
-
20/12/2018 13:50
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
13/12/2018 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2018 18:54
Remetido ao DJE
-
10/12/2018 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2018 16:09
Conclusos para despacho
-
10/12/2018 16:07
Certidão de Cartório Expedida
-
03/10/2018 16:05
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/10/2018 16:05
Mandado Juntado
-
13/08/2018 17:52
Mandado Expedido
-
30/07/2018 11:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2018 18:08
Remetido ao DJE
-
23/07/2018 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2018 17:09
Conclusos para despacho
-
15/05/2018 18:09
Petição Juntada
-
07/05/2018 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 14:16
Remetido ao DJE
-
25/04/2018 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2018 16:03
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/02/2018 12:34
Mandado Expedido
-
21/02/2018 18:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2018 16:56
Petição Juntada
-
02/02/2018 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2018 13:35
Remetido ao DJE
-
15/01/2018 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2018 18:19
Conclusos para despacho
-
24/11/2017 13:17
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2015
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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