TJSP - 0001838-08.2019.8.26.0003
1ª instância - 04 Civel de Jabaquara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 00:03
Ato ordinatório
-
07/10/2024 02:02
Publicação
-
04/10/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
03/10/2024 15:03
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 08:59
Conclusos
-
25/09/2024 13:07
Conclusos
-
24/09/2024 12:53
Expedição de documento
-
20/09/2024 12:43
Recebidos os autos
-
18/03/2024 13:41
Remetidos os Autos
-
18/03/2024 13:36
Expedição de documento
-
09/11/2023 03:07
Publicação
-
08/11/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
07/11/2023 17:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/11/2023 12:32
Conclusos
-
07/11/2023 12:06
Petição Juntada
-
10/10/2023 02:08
Publicação
-
09/10/2023 00:18
Remetidos os Autos
-
06/10/2023 16:27
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/10/2023 11:57
Conclusos
-
03/10/2023 23:45
Petição Juntada
-
07/09/2023 01:47
Publicação
-
06/09/2023 00:21
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 13:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2023 10:18
Conclusos
-
01/09/2023 23:25
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:30
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Flavia Lefevre Guimaraes (OAB 124443/SP), Francisco Ramos (OAB 328177/SP), Caroline Narcon Pires de Moraes (OAB 345730/SP), Adriana de França (OAB 26787/PR) Processo 0001838-08.2019.8.26.0003 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Salles Barbosa de Lima - Exectdo: Rogerio Luis Alves de Lima -
Vistos.
Julgada procedente a ação para "determinar que o réu preste contas aos autores relativas aos bens comuns administrados (indicados na notificação fls. 37/38, excluídos os imóveis que servem de residência dos herdeiros) nos últimos 05 anos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as contas apresentadas pelos autores, nos termos do artigo 550, § 5° do CPC (fls. 90 autos principais)", os demandantes inauguraram o presente cumprimento com vistas à persecução de R$ 194.400,00, a título de débito principal, e R$ 1.228,92, correspondente a custas e honorários advocatícios (fls. 1/8).
Intimado para pagamento (fls. 16), o demandado ofertou impugnação, ao argumento de que a perícia contábil era medida imperiosa para a devida apuração do quinhão cabente a cada parte (fls. 18/22).
A peça de resistência foi acolhida em parte tão-somente para afastar, momentaneamente, os números dos exequentes, dado que ao demandado sequer fora concedido prazo para prestar suas contas (fls. 29/30).
Prestadas as contas (fls. 45/57), os credores foram instados a se manifestar (fls. 89), pronunciando-se contrariamente aos números apontados (fls. 91/93).
Designada perícia contábil para elaboração de cálculo próprio (fls. 94), o nobre Contador estimou seus honorários a fls. 150/153, os quais foram fixados em R$ 5.000,00 (fls. 192, item 3).
Diante dos depósitos realizados (fls. 238/240 e 244/247), teve início o trabalho técnico, cujo laudo foi juntado a fls. 505 e seguintes.
Alegações finais às fls. 669/671 e 672/675.
Convertido o julgamento em diligência para complementação do laudo, o nobre Perito apresentou estimativa salarial adicional com vistas à análise de documentos juntados após a entrega do laudo de fls. 505 e seguintes.
Houve acolhimento da proposta de honorários e, após redução do valor pelo Egrégio Tribunal de Justiça (fls. 732), fixou-se prazo para depósito de R$ 3.000,00 (metade a cargo dos demandantes; metade a cargo de Rogério).
Embora os autores tenham depositado a parte que lhes cabia (fls. 743/745), o demandado quedou-se inerte, de modo a inviabilizar a complementação do laudo pericial (fls. 749). É o relatório.
Fundamento e decido.
Cumpre acolher as contas prestadas pelos demandantes.
Análise do trabalho técnico produzido permite constatar que o montante apurado pelo nobre Contador judicial ressente-se da precisão necessária, consequência direta da ausência de documentos imprescindíveis à conclusão da perícia técnica com vistas a declarar o acerto ou desacerto das contas apresentadas pelo demandado.
Com efeito, o Expert judicial assim se manifestou em seu laudo: "como se vê, o réu ao não separar seus gastos/despesas com administração dos imóveis, bem como seus créditos oriundos dos alugueis dos referidos imóveis, não permitiu que a perícia concluísse com exatidão os valores a que ambas as partes fazem direito, fato já dissertado no tópico (d.)"(fls. 529).
Ato contínuo, o nobre perito ainda declara que "o inventário de prestação de contas apresentado não traz com rigor a conclusão de eventuais valores devidos a autora ou réu" (fls. 529).
Com semelhante quadro, impõe-se reconhecer que houve afronta ao art. 551/CPC, na medida em que as contas não foram "apresentadas na forma adequada, especificando-se as receitas, a aplicação das despesas e os investimentos, se houver".
E, frustrada a complementação da perícia por inércia do demandado em recolher sua parte dos honorários, a solução que se impõe é a rejeição de suas contas, com a consequente homologação daquelas apresentadas pelos autores a fls. 5, excluindo, apenas, o valor de titularidade de Ricardo (R$ 51.000,00), que não integra o polo ativo.
Sendo assim, REJEITO as contas de fls. 45/57 e ACOLHO as contas dos demandantes para reconhecer serem credores do valor de R$ 143.400,00, a ser corrigido monetariamente desde a data da apresentação das contas (fev-19) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, a contar da publicação de fls. 31.
Condeno o réu ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor da condenação.
Consigno que eventual execução da presente sentença deverá ser objeto de dependente próprio.
Oportunamente, arquivem-se estes autos com baixa no Distribuidor.
P.
I. -
23/08/2023 00:34
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 16:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/08/2023 09:46
Conclusos
-
04/08/2023 02:00
Publicação
-
03/08/2023 20:24
Conclusos
-
03/08/2023 05:18
Remetidos os Autos
-
02/08/2023 17:07
Ato ordinatório
-
01/08/2023 11:25
Petição Juntada
-
01/08/2023 10:17
Documento Juntado
-
12/04/2023 02:10
Publicação
-
11/04/2023 05:19
Remetidos os Autos
-
10/04/2023 16:09
Ato ordinatório
-
10/03/2023 12:05
Petição Juntada
-
02/03/2023 02:44
Publicação
-
01/03/2023 05:29
Remetidos os Autos
-
28/02/2023 16:07
Ato ordinatório
-
05/12/2022 13:05
Petição Juntada
-
02/12/2022 14:52
Publicação
-
02/12/2022 05:12
Remetidos os Autos
-
01/12/2022 17:04
Decisão Interlocutória de Mérito
-
01/12/2022 16:34
Conclusos
-
24/11/2022 07:26
Conclusos
-
23/11/2022 15:10
Petição Juntada
-
04/11/2022 15:35
Petição Juntada
-
03/11/2022 16:37
Petição Juntada
-
19/10/2022 03:00
Publicação
-
17/10/2022 18:50
Remetidos os Autos
-
17/10/2022 12:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2022 09:23
Conclusos
-
14/10/2022 11:26
Petição Juntada
-
23/09/2022 02:43
Publicação
-
22/09/2022 00:21
Remetidos os Autos
-
21/09/2022 18:59
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/09/2022 08:57
Conclusos
-
20/09/2022 16:56
Petição Juntada
-
15/09/2022 02:32
Publicação
-
14/09/2022 09:07
Remetidos os Autos
-
14/09/2022 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/09/2022 07:25
Conclusos
-
13/09/2022 18:46
Petição Juntada
-
07/09/2022 02:15
Publicação
-
06/09/2022 09:28
Remetidos os Autos
-
05/09/2022 18:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/09/2022 06:37
Conclusos
-
29/08/2022 16:11
Conclusos
-
29/08/2022 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 03:04
Publicação
-
06/07/2022 00:17
Remetidos os Autos
-
05/07/2022 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2022 10:01
Conclusos
-
05/07/2022 09:54
Documento Juntado
-
01/07/2022 02:42
Publicação
-
29/06/2022 18:44
Remetidos os Autos
-
29/06/2022 17:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
29/06/2022 16:32
Conclusos
-
29/06/2022 10:30
Petição Juntada
-
01/06/2022 03:45
Publicação
-
31/05/2022 13:37
Remetidos os Autos
-
31/05/2022 13:33
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/05/2022 15:18
Conclusos
-
17/05/2022 09:15
Conclusos
-
13/05/2022 18:56
Petição Juntada
-
13/05/2022 05:51
Petição Juntada
-
05/05/2022 04:11
Publicação
-
04/05/2022 00:32
Remetidos os Autos
-
03/05/2022 16:14
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/05/2022 09:07
Conclusos
-
02/05/2022 14:15
Petição Juntada
-
07/04/2022 19:41
Expedição de documento
-
15/03/2022 02:48
Publicação
-
14/03/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
11/03/2022 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2022 16:00
Conclusos
-
02/03/2022 17:30
Conclusos
-
02/03/2022 16:56
Conclusos
-
25/02/2022 15:48
Petição Juntada
-
17/02/2022 06:53
Expedição de documento
-
17/02/2022 06:53
Ato ordinatório
-
16/02/2022 03:00
Publicação
-
15/02/2022 09:22
Remetidos os Autos
-
14/02/2022 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2022 14:38
Conclusos
-
27/01/2022 10:31
Conclusos
-
26/01/2022 18:36
Petição Juntada
-
26/01/2022 17:17
Petição Juntada
-
14/12/2021 05:08
Publicação
-
13/12/2021 00:22
Remetidos os Autos
-
10/12/2021 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2021 14:52
Conclusos
-
19/11/2021 18:40
Conclusos
-
19/11/2021 11:59
Petição Juntada
-
30/09/2021 11:26
Documento Juntado
-
10/09/2021 09:09
Publicação
-
06/09/2021 04:06
Remetidos os Autos
-
03/09/2021 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2021 07:18
Conclusos
-
25/08/2021 10:33
Conclusos
-
25/08/2021 06:53
Petição Juntada
-
25/08/2021 06:42
Petição Juntada
-
17/08/2021 08:22
Publicação
-
17/08/2021 08:12
Publicação
-
16/08/2021 13:42
Remetidos os Autos
-
16/08/2021 12:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2021 11:11
Conclusos
-
16/08/2021 00:24
Remetidos os Autos
-
15/08/2021 18:51
Ato ordinatório
-
13/08/2021 18:55
Petição Juntada
-
12/08/2021 17:20
Petição Juntada
-
03/08/2021 08:43
Expedição de documento
-
03/08/2021 08:43
Ato ordinatório
-
02/08/2021 05:44
Publicação
-
30/07/2021 13:44
Remetidos os Autos
-
30/07/2021 11:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2021 08:15
Conclusos
-
30/07/2021 06:15
Petição Juntada
-
30/07/2021 06:05
Petição Juntada
-
23/06/2021 11:20
Documento Juntado
-
15/06/2021 01:59
Publicação
-
14/06/2021 13:43
Remetidos os Autos
-
14/06/2021 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2021 09:35
Conclusos
-
11/06/2021 15:18
Petição Juntada
-
11/05/2021 01:35
Publicação
-
10/05/2021 12:37
Remetidos os Autos
-
10/05/2021 08:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2021 19:12
Conclusos
-
07/05/2021 18:07
Petição Juntada
-
22/04/2021 08:12
Publicação
-
20/04/2021 11:31
Remetidos os Autos
-
19/04/2021 19:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2021 18:32
Conclusos
-
19/04/2021 11:28
Petição Juntada
-
08/04/2021 07:30
Publicação
-
07/04/2021 10:50
Remetidos os Autos
-
07/04/2021 08:09
Publicação
-
06/04/2021 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/04/2021 12:15
Conclusos
-
06/04/2021 09:50
Remetidos os Autos
-
06/04/2021 01:45
Petição Juntada
-
05/04/2021 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/04/2021 17:29
Conclusos
-
30/03/2021 18:52
Conclusos
-
30/03/2021 18:51
Expedição de documento
-
23/09/2020 19:47
Documento Juntado
-
11/09/2020 08:50
Publicação
-
10/09/2020 09:14
Remetidos os Autos
-
09/09/2020 15:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2020 15:02
Conclusos
-
09/09/2020 13:09
Conclusos
-
09/09/2020 07:59
Publicação
-
08/09/2020 23:46
Petição Juntada
-
07/09/2020 21:37
Remetidos os Autos
-
04/09/2020 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/09/2020 11:00
Conclusos
-
04/09/2020 07:05
Petição Juntada
-
03/09/2020 20:48
Conclusos
-
03/09/2020 17:18
Petição Juntada
-
03/09/2020 08:22
Expedição de documento
-
03/09/2020 08:22
Ato ordinatório
-
02/09/2020 08:45
Publicação
-
01/09/2020 09:51
Remetidos os Autos
-
31/08/2020 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2020 18:42
Conclusos
-
27/08/2020 15:51
Petição Juntada
-
18/08/2020 06:26
Publicação
-
17/08/2020 12:34
Remetidos os Autos
-
14/08/2020 17:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2020 14:09
Conclusos
-
13/08/2020 21:55
Petição Juntada
-
12/08/2020 09:25
Publicação
-
11/08/2020 08:55
Remetidos os Autos
-
10/08/2020 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/08/2020 16:06
Conclusos
-
10/08/2020 15:48
Petição Juntada
-
31/07/2020 09:25
Publicação
-
30/07/2020 09:57
Remetidos os Autos
-
29/07/2020 18:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2020 17:03
Conclusos
-
29/07/2020 16:26
Petição Juntada
-
05/06/2020 02:20
Ato ordinatório
-
20/05/2020 01:32
Ato ordinatório
-
13/05/2020 15:46
Expedição de documento
-
13/05/2020 15:45
Ato ordinatório
-
12/05/2020 08:58
Publicação
-
11/05/2020 10:10
Remetidos os Autos
-
08/05/2020 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2020 18:26
Conclusos
-
08/05/2020 18:19
Petição Juntada
-
08/04/2020 03:19
Ato ordinatório
-
17/03/2020 11:18
Publicação
-
16/03/2020 14:30
Remetidos os Autos
-
13/03/2020 18:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2020 18:13
Conclusos
-
12/03/2020 21:45
Petição Juntada
-
28/02/2020 10:12
Publicação
-
27/02/2020 12:41
Remetidos os Autos
-
27/02/2020 10:57
Documento Juntado
-
27/02/2020 10:56
Expedição de documento
-
26/02/2020 14:00
Expedição de documento
-
26/02/2020 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2020 13:52
Conclusos
-
26/02/2020 12:54
Documento Juntado
-
26/02/2020 12:53
Conclusos
-
20/02/2020 09:36
Publicação
-
19/02/2020 17:20
Expedição de documento
-
19/02/2020 17:19
Expedição de documento
-
19/02/2020 12:01
Remetidos os Autos
-
18/02/2020 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2020 15:58
Conclusos
-
03/02/2020 17:58
Conclusos
-
31/01/2020 16:36
Petição Juntada
-
23/01/2020 09:31
Publicação
-
16/01/2020 14:10
Remetidos os Autos
-
14/01/2020 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2020 15:51
Conclusos
-
12/12/2019 14:19
Conclusos
-
12/12/2019 13:56
Petição Juntada
-
11/12/2019 23:35
Petição Juntada
-
10/12/2019 13:42
Expedição de documento
-
10/12/2019 13:41
Ato ordinatório
-
09/12/2019 18:45
Petição Juntada
-
03/12/2019 09:43
Publicação
-
02/12/2019 09:52
Remetidos os Autos
-
29/11/2019 14:59
Ato ordinatório
-
29/11/2019 13:41
Expedição de documento
-
29/11/2019 13:40
Ato ordinatório
-
29/11/2019 09:51
Publicação
-
28/11/2019 10:03
Remetidos os Autos
-
28/11/2019 09:26
Petição Juntada
-
27/11/2019 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2019 14:38
Conclusos
-
26/11/2019 23:25
Documento Juntado
-
26/11/2019 23:15
Petição Juntada
-
25/11/2019 12:06
Documento Juntado
-
04/11/2019 14:55
Expedição de documento
-
31/10/2019 09:21
Publicação
-
30/10/2019 11:38
Remetidos os Autos
-
29/10/2019 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/10/2019 19:13
Conclusos
-
15/10/2019 16:30
Conclusos
-
11/10/2019 17:35
Petição Juntada
-
20/09/2019 09:22
Publicação
-
19/09/2019 11:21
Remetidos os Autos
-
17/09/2019 18:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/09/2019 18:27
Conclusos
-
17/09/2019 18:07
Petição Juntada
-
12/07/2019 09:46
Publicação
-
11/07/2019 09:31
Remetidos os Autos
-
10/07/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 07:11
Conclusos
-
05/07/2019 19:36
Petição Juntada
-
11/06/2019 09:22
Publicação
-
10/06/2019 11:34
Remetidos os Autos
-
06/06/2019 18:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/06/2019 17:46
Conclusos
-
27/05/2019 16:13
Conclusos
-
27/05/2019 15:27
Petição Juntada
-
03/05/2019 09:38
Publicação
-
02/05/2019 12:01
Remetidos os Autos
-
30/04/2019 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2019 11:41
Conclusos
-
29/04/2019 19:35
Petição Juntada
-
13/03/2019 09:43
Publicação
-
12/03/2019 11:10
Remetidos os Autos
-
11/03/2019 14:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/03/2019 11:52
Conclusos
-
09/03/2019 19:22
Conclusos
-
12/02/2019 23:12
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
15/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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