TJSP - 1002918-60.2023.8.26.0484
1ª instância - 02 Cumulativa de Promissao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 15:11
Expedição de Mandado.
-
13/06/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 15:25
Ato ordinatório
-
12/06/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:10
Suspensão do Prazo
-
14/02/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 14:13
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
11/09/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:02
Expedição de Ofício.
-
29/08/2024 08:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
07/04/2024 08:57
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:14
Expedição de Ofício.
-
09/02/2024 15:55
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 10:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
01/11/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:52
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:34
Expedição de Ofício.
-
31/10/2023 02:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
20/09/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2023 05:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2023 14:19
Recebida a Petição Inicial
-
14/09/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriana Germani (OAB 259355/SP) Processo 1002918-60.2023.8.26.0484 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Denis Rogério Benedito -
Vistos.
Por ora, intime-se a parte autora para que emende a inicial, no prazo de quinze (15) dias, na forma do artigo 321, "caput", do Código de Processo Civil, providenciando as adequações constantes no artigo 129-A, I e II, da Lei nº 8.213/91, conforme segue: "Art. 129-A.
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata esta Lei, inclusive os relativos a acidentes do trabalho, observarão o seguinte: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022): I quando o fundamento da ação for a discussão de ato praticado pela perícia médica federal, a petição inicial deverá conter, em complemento aos requisitos previstos no art. 319 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil): (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), a) descrição clara da doença e das limitações que ela impõe; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), b) indicação da atividade para a qual o autor alega estar incapacitado; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), c) possíveis inconsistências da avaliação médico-pericial discutida; e (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), d) declaração quanto à existência de ação judicial anterior com o objeto de que trata este artigo, esclarecendo os motivos pelos quais se entende não haver litispendência ou coisa julgada, quando for o caso; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), II para atendimento do disposto no art. 320 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a petição inicial, qualquer que seja o rito ou procedimento adotado, deverá ser instruída pelo autor com os seguintes documentos: (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), a) comprovante de indeferimento do benefício ou de sua não prorrogação, quando for o caso, pela administração pública; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), b) comprovante da ocorrência do acidente de qualquer natureza ou do acidente do trabalho, sempre que houver um acidente apontado como causa da incapacidade; (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022), c) documentação médica de que dispuser relativa à doença alegada como a causa da incapacidade discutida na via administrativa. (Incluído pela Lei nº 14.331, de 2022)".
Decorrido o prazo legal, e não havendo a emenda, certifique-se e tornem para indeferimento da petição inicial, na forma do parágrafo único do citado artigo e Código supra.
Int. -
23/08/2023 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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