TJSP - 0006992-64.2023.8.26.0068
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Barueri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 10:28
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:15
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 17:13
Petição Juntada
-
24/01/2025 17:17
Petição Juntada
-
20/01/2025 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:08
Remetido ao DJE
-
17/01/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 10:19
Documento Juntado
-
26/09/2024 10:19
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 19:59
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 18:55
Petição Juntada
-
04/04/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 04:02
Remetido ao DJE
-
26/02/2024 20:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
06/02/2024 12:07
Ofício Juntado
-
06/02/2024 12:07
Ofício Juntado
-
26/09/2023 10:19
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 19:15
Embargos de Declaração Juntados
-
18/09/2023 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 00:24
Remetido ao DJE
-
14/09/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 14:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 11:57
Petição Juntada
-
30/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marinilda Gallo (OAB 51158/SP), Carlos Alberto Dannecker Cunha (OAB 86398/SP), André Luiz do Rego Monteiro Tavares Pereira (OAB 344647/SP) Processo 0006992-64.2023.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Carlos Alberto Dannecker Cunha, Carlos Alberto Dannecker Cunha - Exectdo: Odontoprev S.a. -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito trazido pelo exequente ou elaborado pela secretaria caso seja esse o caso.
Fica a parte executada advertida de que o prazo para apresentação de embargos, nos próprios autos, é de 15 (quinze) dias, fluindo da obrigatória garantia do Juízo.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da sentença e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
29/08/2023 00:40
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 17:19
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:19
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 12:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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