TJSP - 1024333-27.2022.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 04:22
Suspensão do Prazo
-
15/01/2025 16:38
Autos no Prazo
-
27/11/2024 16:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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30/09/2024 12:57
Autos no Prazo
-
31/01/2024 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 09:07
Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita
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30/01/2024 00:28
Remetido ao DJE
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29/01/2024 17:49
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/01/2024 13:17
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 12:43
Petição Juntada
-
27/09/2023 17:53
Contestação Juntada
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09/09/2023 06:39
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 03:19
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariane Bocci de Oliveira (OAB 340540/SP) Processo 1024333-27.2022.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Christiane Laura de Oliveira Teixeira -
Vistos. 1- Excepcionalmente, à vista dos documentos apresentados, defiro à autora os benefícios da justiça gratuita.
Anote a Serventia. 2- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 3- Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 4- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:43
Remetido ao DJE
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28/08/2023 15:26
Carta Expedida
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28/08/2023 15:25
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/08/2023 15:50
Conclusos para decisão
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05/05/2023 06:15
Petição Juntada
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19/04/2023 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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18/04/2023 09:22
Remetido ao DJE
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17/04/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2023 17:37
Conclusos para decisão
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07/01/2023 07:15
Petição Juntada
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14/12/2022 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2022 00:27
Remetido ao DJE
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12/12/2022 17:36
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
06/12/2022 16:57
Conclusos para decisão
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16/09/2022 14:08
Agravo de Instrumento - Acórdão e Demais Peças Juntados - Com Trânsito em Julgado - Agravo Destruído
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16/09/2022 14:08
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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26/08/2022 16:21
Petição Juntada
-
24/08/2022 04:44
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:55
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 19:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/08/2022 10:51
Conclusos para decisão
-
19/05/2022 11:50
Documento Juntado
-
19/05/2022 11:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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04/05/2022 14:50
Petição Juntada
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26/04/2022 04:50
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2022 13:34
Remetido ao DJE
-
25/04/2022 12:43
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
25/04/2022 11:55
Conclusos para decisão
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19/04/2022 17:24
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2022
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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