TJSP - 0008654-95.2022.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2024 16:26
Arquivado Definitivamente
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21/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
05/05/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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02/12/2023 00:00
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 13:12
Expedição de Certidão.
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23/11/2023 11:59
Baixa Definitiva
-
23/11/2023 11:59
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 05:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 17:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2023 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 23:43
Ato ordinatório praticado
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03/10/2023 06:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/09/2023 16:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 02:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Henrique Vanzolin (OAB 369199/SP) Processo 0008654-95.2022.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Divibras Comércio de Vidros Temperados e Metais Brasil LTDA -
Vistos.
Diante da satisfação do crédito aqui perseguido, conforme declarado pelo(a)(s) exequente(s) as fls. 67, DECLARO EXTINTA a pretensão executiva deste processo, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Transfira-se os valores constritos às fls. 25/29 no valor de R$ 7.512,76, para conta à disposição do Juízo, desbloqueando-se o excesso.
Expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do(a)(s) credor(a)(s)(es), observando-se as cautelas de praxe e o(s) formulário(s) MLE juntado(s) às fls. 68.
O arquivamento definitivo do processo, com a efetiva baixa na distribuição, dependerá, contudo, do recolhimento das custas pela satisfação da execução(1% sobre o valor efetivamente satisfeito, na forma do artigo 4º, inciso III, da Lei 11.608/2003, observando-se o valor mínimo de 5 UFESP nos termos do art. 4º §1º da Lei 11.608/2003), o que deverá ser providenciado pela parte executada, no prazo de 15 (quinze) dias, e conferido pela Sra.
Escrivã, nos termos do artigo 1098 das NSCGJ.
Intime-se a parte executada, pela via postal, e como diligência do Juízo, nos termos do artigo 274, § único, do CPC, c.c, e do artigo 1098, inciso I, das NSCGJ, advertindo à executada de que o recolhimento da taxa deverá ser comprovada nos autos, podendo ser apresentada a guia e comprovante de pagamento diretamente à z.
Serventia, para certificação e digitalização nos autos deste processo.
No silêncio, expeça-se certidão para eventual inscrição na dívida, comunicando-se à PGE.
Após o trânsito em julgado, e o cumprimento do quanto acima determinado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.R.I.C. -
28/08/2023 00:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/08/2023 09:49
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 09:23
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 12:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 11:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2023 15:38
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2023 04:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/06/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 09:23
Conclusos para despacho
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15/05/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2023 22:41
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/04/2023 17:36
Expedição de Carta.
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01/03/2023 06:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2023 00:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2023 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2023 14:55
Conclusos para decisão
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31/01/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2023 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 09:08
Ato ordinatório praticado
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30/01/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/01/2023 12:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 11:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/01/2023 11:36
Juntada de Outros documentos
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16/12/2022 14:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/12/2022 13:59
Conclusos para decisão
-
25/11/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/10/2022 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2022 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/10/2022 17:21
Expedição de Carta.
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18/10/2022 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/10/2022 15:06
Conclusos para despacho
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14/10/2022 15:04
Expedição de Certidão.
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14/10/2022 14:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
21/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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