TJSP - 0000329-08.2023.8.26.0648
1ª instância - Vara Unica de Urupes
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/10/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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04/10/2023 16:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/09/2023 02:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/09/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 13:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 13:35
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/09/2023 13:34
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/08/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Raniele Paschoa Catrólio da Silva (OAB 352498/SP), Francisco Kaio Victor Maia (OAB 396237/SP) Processo 0000329-08.2023.8.26.0648 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Moacir dos Santos Miranda - Exectda: Eidilamar da Silva Costa - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, ofertada por M.d.S.M. contra E.d.S.C., a fim de reconhecer o excesso de execução e homologar como devido o valor depositado à fl. 34.
No mais, ante a satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Considerando que a executada decaiu de parte mínima do pedido, arcará a parte exequente com o pagamento das custas judiciais e honorários sucumbenciais, que ora arbitro em R$ 1.000,00, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, observando-se a gratuidade de justiça concedida nos autos principais.
Ficam as partes, desde já, advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente de caráter infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais.
Dispensa-se o registro, na forma do artigo 72, § 6º das Normas de Serviço da E.
Corregedoria Geral de Justiça.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Intimem-se e Cumpra-se. -
23/08/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 11:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/08/2023 14:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/07/2023 12:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/07/2023 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/07/2023 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 03:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 10:20
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/06/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 10:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2023 13:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 08:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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28/04/2023 08:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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