TJSP - 1068264-46.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 08:45
Pedido de Extinção Juntada
-
04/05/2025 07:48
Suspensão do Prazo
-
11/04/2025 09:30
AR Positivo Juntado
-
09/04/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 06:20
Remetido ao DJE
-
07/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/04/2025 16:26
Documento Juntado
-
28/03/2025 11:32
Certidão de Cartório Expedida
-
26/03/2025 06:33
Certidão Juntada
-
25/03/2025 12:43
Carta de Intimação Expedida
-
25/03/2025 12:31
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
25/03/2025 12:31
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
21/02/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:34
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 13:57
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/02/2025 18:02
Conclusos para decisão
-
10/01/2025 16:20
Embargos de Declaração Juntados
-
08/01/2025 08:37
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 01:49
Remetido ao DJE
-
04/01/2025 14:30
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
19/12/2024 16:15
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
19/12/2024 11:01
Conclusos para Sentença
-
12/12/2024 17:46
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
-
18/11/2024 16:49
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 18:38
Pedido de Homologação de Acordo Juntado
-
11/11/2024 17:14
Petição Juntada
-
01/11/2024 08:23
Certidão Juntada
-
31/10/2024 17:34
Carta de Intimação Expedida
-
31/10/2024 04:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
30/10/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/09/2024 17:09
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
06/09/2024 04:32
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 12:07
Remetido ao DJE
-
05/09/2024 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/07/2024 03:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 17:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2024 12:08
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 10:43
Documento Juntado
-
15/07/2024 10:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2024 10:42
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2024 10:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
15/07/2024 10:41
Remetido ao DJE
-
15/05/2024 19:23
Bloqueio/penhora on line
-
15/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 11:04
Suspensão do Prazo
-
02/02/2024 20:15
Pedido de Penhora Juntado
-
29/01/2024 02:55
Suspensão do Prazo
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15/01/2024 06:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/01/2024 00:21
Remetido ao DJE
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11/01/2024 15:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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14/09/2023 07:31
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 19:19
Carta Expedida
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29/08/2023 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ezio Pedro Fulan (OAB 60393/SP), Carolina Portilho Filgueiras da Silva (OAB 440323/SP) Processo 1068264-46.2023.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
Expeça-se Carta-mandado de CITAÇÃO APENAS para possibilitar o pagamento voluntário, no prazo de 3 (três) dias contados da citação (NCPC, art. 829), sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução, podendo ser elevado a 20% se e quando rejeitados os embargos à execução (NCPC, art. 827), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (NCPC, § 1º do art. 827), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que, independentemente de garantido o juízo, o executado tem 15 dias para ofertar embargos à execução a partir da citação, distribuídos por dependência (NCPC, art. 914 e 915), OU, no mesmo prazo dos embargos reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido das custas e honorários advocatícios, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 parcelas mensais, na forma do art. 916 do NCPC.
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (NCPC, art. 918, par. ún.).
Intime-se. -
28/08/2023 00:44
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 19:49
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
22/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:04
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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