TJSP - 1064771-61.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 12:20
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2025 12:20
Expedição de documento
-
03/02/2025 12:19
Baixa Definitiva
-
03/02/2025 12:19
Expedição de documento
-
15/11/2024 06:17
Publicação
-
14/11/2024 00:33
Remetidos os Autos
-
13/11/2024 18:02
Julgada improcedente a ação
-
13/11/2024 01:05
Petição Juntada
-
05/09/2024 16:23
Conclusos
-
22/08/2024 23:45
Petição Juntada
-
28/05/2024 17:55
Petição Juntada
-
28/05/2024 17:18
Petição Juntada
-
24/05/2024 18:17
Petição Juntada
-
06/05/2024 03:12
Publicação
-
03/05/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
02/05/2024 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 12:27
Conclusos
-
25/02/2024 10:42
Ato ordinatório
-
07/02/2024 11:56
Petição Juntada
-
29/01/2024 01:57
Ato ordinatório
-
16/01/2024 03:15
Publicação
-
15/01/2024 00:21
Remetidos os Autos
-
12/01/2024 18:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2024 10:01
Conclusos
-
18/09/2023 18:25
Petição Juntada
-
18/09/2023 18:21
Petição Juntada
-
15/09/2023 14:48
Petição Juntada
-
29/08/2023 03:22
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila de Nicola Felix (OAB 338556/SP), LARISSA SENTO SÉ ROSSI (OAB 16330/BA) Processo 1064771-61.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fernando Euzebio Alves Lima - Reqdo: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad judicia, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. -
28/08/2023 00:41
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 19:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 16:20
Conclusos
-
18/08/2023 10:27
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 10:27
Redistribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
-
18/08/2023 09:58
Remetidos os Autos
-
18/08/2023 09:57
Expedição de documento
-
18/08/2023 03:03
Publicação
-
17/08/2023 09:46
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:28
Remetidos os Autos
-
16/08/2023 18:16
Declarada incompetência
-
15/08/2023 13:30
Conclusos
-
10/08/2023 11:03
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1017464-14.2023.8.26.0196
Joao Roberto Martins
Banco Safra S/A
Advogado: Josias Wellington Silveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2023 18:18
Processo nº 0000574-92.2020.8.26.0496
Justica Publica
Marcelo Beneti de Oliveira
Advogado: Donizete Eugenio Lodo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/06/2024 09:19
Processo nº 1067985-60.2023.8.26.0002
Cond.ed. Vila Nova Sabara - Praca Alvora...
Antonio Roberto Pereira
Advogado: Claudio Antonio Gerencio Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2023 20:30
Processo nº 1500276-18.2020.8.26.0628
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pauliano Sousa de Arruda
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/02/2020 13:10
Processo nº 1500276-18.2020.8.26.0628
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Pauliano Sousa de Arruda
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2023 12:25