TJSP - 1069187-72.2023.8.26.0002
1ª instância - 06 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 07:51
Suspensão do Prazo
-
03/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 16:31
Autos no Prazo
-
28/11/2024 15:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
30/09/2024 12:52
Autos no Prazo
-
26/06/2024 20:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 08:42
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 51
-
25/01/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 16:29
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
-
22/01/2024 10:03
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:48
Juntada de Petição de contestação
-
28/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 04:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Otávio Jorge Assef (OAB 221714/SP) Processo 1069187-72.2023.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Clecio Silva Santana -
Vistos. 1- Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se. 2- Indefiro a tutela provisória.
Não há nos autos indícios de perigo de dano em razão da manutenção de registro de débito, que justifique o sacrifício do contraditório, especialmente considerando que o autor não nega a existência de relação jurídica com a ré, o que afasta a probabilidade de seu direito, e que também não há nos autos indícios das incansáveis ligações de cobranças alegadas. 3- Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art. 139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM). 4- Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 5- A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
28/08/2023 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 19:46
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 19:46
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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