TJSP - 1035987-29.2023.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 07:37
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/04/2025 15:06
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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04/02/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:27
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 14:26
Julgada improcedente a ação
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16/01/2025 15:58
Conclusos para Sentença
-
27/11/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 05:57
Réplica Juntada
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30/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2024 12:06
Remetido ao DJE
-
29/07/2024 11:46
Ato ordinatório
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26/04/2024 07:08
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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18/04/2024 10:58
Contestação Juntada
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15/04/2024 17:40
Mandado de Citação Expedido
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15/04/2024 16:14
Certidão de Cartório Expedida
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15/04/2024 16:12
Documento Juntado
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15/04/2024 15:12
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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11/04/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2024 00:47
Remetido ao DJE
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09/04/2024 13:35
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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09/04/2024 11:57
Mudança de Magistrado
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09/04/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
09/03/2024 05:59
Petição Juntada
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09/02/2024 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2024 15:05
Petição Juntada
-
26/01/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
25/01/2024 18:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/01/2024 18:04
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
16/11/2023 08:10
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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07/11/2023 14:00
Mandado Expedido
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06/11/2023 13:37
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/11/2023 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
31/10/2023 17:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2023 16:01
Ato ordinatório
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27/10/2023 12:25
Petição Juntada
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14/09/2023 09:29
Certidão de Cartório Expedida
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14/09/2023 09:13
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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11/09/2023 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/09/2023 05:47
Petição Juntada
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01/09/2023 05:49
Petição Juntada
-
31/08/2023 10:04
Certidão de Cartório Expedida
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30/08/2023 07:46
Petição Juntada
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28/08/2023 03:18
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcela Vicente Alves (OAB 404160/SP) Processo 1035987-29.2023.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jeremias de Castro -
Vistos.
Deixo de apreciar o pedido de concessão de assistência judiciária, porquanto se trata de ação acidentária, atingida pela isenção contida no art. 129, § único da Lei 8.213/1991.
Nos termos do disposto no art. 129-A da Lei 8.213/91, ANTECIPO a perícia médica e nomeio como perito JORGE RAUL DA COSTA GOTTSCHALL, cujos honorários fixo em R$ 850,00 com fundamento no art. 2º, incs.
I e IV e § 4º, da Resolução nº 232/2016 do CNJ.
Isto porque a complexidade da causa, as providências necessárias para se examinar a parte e as peculiaridades desta Comarca denotam que tal valor é condizente com a justa remuneração do trabalho do perito.
Nos termos do art. 7º, inc.
II, da Lei nº 13.876/2019, deverá o INSS efetuar o depósito, em 30 (trinta) dias.
Promova a serventia a intimação da autarquia ré, via Portal Eletrônico, para tal fim, sob pena de preclusão.
Em 15 (quinze) dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, cujos pareceres deverão ser apresentados, em igual prazo, a contar da intimação acerca da juntada do laudo pericial.
Independentemente do pagamento dos honorários, o qual deverá ser feito assim que houver dotação orçamentária, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, devendo o laudo ser apresentado em 30 (trinta) dias da data da perícia.
Para tanto, o cartório deverá incluir a nomeação em apreço no sítio do TJSP, no link de acesso ao público interno http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2191/2016, ficando dispensado o encaminhamento do e-mail de intimação pela Unidade Judicial, previsto no art. 9º do Provimento CSM nº 2.306/2015.
Cite-se e intime-se o INSS para os termos da presente ação, bem como para acompanhar a produção da prova, facultando-lhe a apresentação de contestação para momento posterior à juntada do laudo pericial aos autos.
Int. -
25/08/2023 09:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/08/2023 09:43
Remetido ao DJE
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24/08/2023 16:11
Recebida a Petição Inicial
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24/08/2023 11:53
Conclusos para decisão
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17/08/2023 09:16
Mudança de Magistrado
-
09/08/2023 14:31
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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