TJSP - 1005233-36.2023.8.26.0266
1ª instância - 03 Cumulativa de Itanhaem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 17:08
Petição Juntada
-
07/05/2025 04:29
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:35
Remetido ao DJE
-
06/05/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 12:45
Certidão de Cartório Expedida
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12/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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11/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
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10/02/2025 22:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:52
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:01
Certidão de Cartório Expedida
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11/07/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2024 00:07
Remetido ao DJE
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05/07/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 20:54
Conclusos para despacho
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07/04/2024 10:09
Conclusos para despacho
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04/04/2024 14:43
Petição Juntada
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23/03/2024 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 05:44
Remetido ao DJE
-
21/03/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 14:52
Conclusos para despacho
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18/01/2024 19:55
Conclusos para despacho
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17/01/2024 17:21
Petição Juntada
-
16/12/2023 02:21
Certidão de Publicação Expedida
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15/12/2023 12:02
Remetido ao DJE
-
15/12/2023 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/10/2023 10:47
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
21/09/2023 14:23
Mandado Urgente Expedido
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21/09/2023 14:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 18:02
Petição Juntada
-
29/08/2023 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 09:02
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 08:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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22/08/2023 18:29
Petição Juntada
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22/08/2023 10:21
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sergio Roberto Ribeiro Filho (OAB 305088/SP) Processo 1005233-36.2023.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Zurich Santander Brasil Seguros e Previdência S.a. -
Vistos.
Ausente a probabilidade do direito invocado, ante a documentação que instrui a inicial, indefiro o pleito antecipatório ora pretendido.
Em face da possibilidade de continuidade de realização de audiências virtuais CITE-SE o requerido, por mandado na modalidade "urgente", cabendo ao Oficial de Justiça, durante a diligência colher o endereço de e-mail e/ou número de telefone celular com acesso à ferramentawhatsapp, para fins de viabilidade da audiência de tentativa de conciliação em formato virtual, devendo, ainda, INTIMAR o requerido para que manifeste se dispõe dos meios necessários à realização da audiência virtual (conta de e-mail ou telefone com ferramentaWhatsapppara fins de recebimento do convite e intimação da audiência e computador ou telefone celular com acesso à internet para participação na audiência).
Havendo disponibilidade de meios pelo requerido para a realização da audiência em formato virtual, fica o mesmo intimado de que receberá, oportunamente, em seu e-mail, intimação da data e horário da audiência designada, bem como, e-mail com link de acesso à audiência, na forma prevista nos itens 2 e 3 do Comunicado CG 284/2020.
Na hipótese da audiência virtual, caso não seja obtido acordo entre as partes, fluirá, a contar da data da audiência, o prazo de quinze dias para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente.
Não dispondo a parte dos meios necessários para a realização do ato, fica desde já a parte intimada a informar isto nos autos, visando realização de audiência presencial no CEJUSC.
No caso de ambos recusarem expressamente a audiência, seja de qual modalidade, fluirá o prazo de quinze dias, da juntada do mandado aos autos (artigo 231, II, do Código de Processo Civil), para oferta de contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos contra ela alegados pela parte requerente.
A parte requerente fica intimada, desde já, a apresentar nos autos, no prazo de quarenta e oito horas, endereço de e-mail e/ou número de celular com ferramentawhatsappda parte requerente.
Preenchidos os requisitos acima, deverá a Serventia, por ato ordinatório, remeter os autos ao CEJUSC para designação da audiência, intimando-se a parte requerente da data designada através de seu advogado, via imprensa oficial e o requerido, via mandado, como diligência do Juízo, a ser cumprido na modalidade "urgente".
Por fim, ficam advertidas que a realização da audiência de conciliação noCejusc, independente de seu resultado, terá um custo de R$ 75,42 (setenta e cinco reais e quarenta e dois centavos) dividido entre as partes, nos termos da Resolução 125/2010 do E.
CNJ e 809/2019, do E.
TJSP de 11/04/2022 (devidamente atualizada), salvo no caso do beneficiário da Assistência Judiciária, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do conciliador, conforme indicação que constará no termo de audiência (Comunicado CG 2554/2019).
Intime-se. -
21/08/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 14:18
Recebida a Petição Inicial
-
18/08/2023 10:06
Conclusos para despacho
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10/08/2023 17:15
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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