TJSP - 1118414-62.2022.8.26.0100
1ª instância - 31 Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 11:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
07/03/2025 16:20
Petição Juntada
-
10/05/2024 13:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
23/10/2023 12:38
Expedição de documento
-
23/10/2023 12:37
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 16:52
Petição Juntada
-
20/09/2023 01:33
Publicação
-
19/09/2023 06:14
Remetidos os Autos
-
18/09/2023 14:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:38
Conclusos
-
13/09/2023 17:53
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:03
Publicação
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Gebaili de Andrade (OAB 262310/SP), Danilo Lacerda de Souza Ferreira (OAB 272633/SP) Processo 1118414-62.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Derik da Franca Barbosa - Reqda: Notre Dame Intermédica Saúde S.A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, arcará o autor com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como com os honorários advocatícios da parte contrária, ora fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Por ser o autor beneficiário da gratuidade da justiça, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CPC, artigo 98,§ 2º e 3º).
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias.
P.R.I. -
29/08/2023 01:23
Remetidos os Autos
-
28/08/2023 15:14
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
08/08/2023 15:59
Conclusos
-
19/06/2023 12:07
Petição Juntada
-
16/06/2023 02:36
Publicação
-
15/06/2023 06:19
Remetidos os Autos
-
14/06/2023 14:36
Expedição de documento
-
14/06/2023 14:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/05/2023 10:10
Conclusos
-
30/05/2023 19:55
Petição Juntada
-
30/05/2023 16:57
Petição Juntada
-
19/05/2023 06:12
Publicação
-
18/05/2023 10:37
Remetidos os Autos
-
18/05/2023 09:32
Ato ordinatório
-
17/05/2023 18:46
Petição Juntada
-
15/05/2023 17:37
Petição Juntada
-
25/04/2023 03:57
Publicação
-
21/04/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
20/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 15:27
Conclusos
-
15/02/2023 16:01
Petição Juntada
-
25/01/2023 11:09
Documento Juntado
-
17/01/2023 01:31
Publicação
-
16/01/2023 09:18
Expedição de documento
-
16/01/2023 05:51
Remetidos os Autos
-
13/01/2023 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2023 07:53
Conclusos
-
13/01/2023 03:37
Publicação
-
12/01/2023 18:50
Petição Juntada
-
12/01/2023 00:35
Remetidos os Autos
-
11/01/2023 15:23
Expedição de documento
-
11/01/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2023 14:44
Conclusos
-
11/01/2023 14:30
Petição Juntada
-
10/01/2023 08:10
Publicação
-
09/01/2023 07:13
Remetidos os Autos
-
19/12/2022 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 11:16
Conclusos
-
15/12/2022 10:20
Petição Juntada
-
15/12/2022 04:01
Publicação
-
14/12/2022 00:50
Remetidos os Autos
-
13/12/2022 14:23
Expedição de documento
-
13/12/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:26
Conclusos
-
12/12/2022 17:51
Petição Juntada
-
02/12/2022 05:01
Publicação
-
01/12/2022 00:46
Remetidos os Autos
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30/11/2022 16:39
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/11/2022 16:08
Conclusos
-
27/11/2022 11:14
Ato ordinatório
-
16/11/2022 12:20
Petição Juntada
-
16/11/2022 02:41
Publicação
-
11/11/2022 13:36
Remetidos os Autos
-
11/11/2022 12:28
Expedição de documento
-
11/11/2022 12:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2022 09:50
Conclusos
-
10/11/2022 16:38
Petição Juntada
-
02/11/2022 06:06
Publicação
-
28/10/2022 00:47
Remetidos os Autos
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27/10/2022 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2022 08:53
Conclusos
-
26/10/2022 21:13
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2022
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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