TJSP - 1131733-97.2022.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS.PROCESSO Nº 1131733-97.2022.8.26.0100O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª VARA EMPRESARIAL E CONFLITOS DE ARBITRAGEM, do Foro Central Cível, Estado de São Paulo, Dr(a). Eduardo Palma Pellegrinelli, na forma da Lei, etc.FAZ SABER a(o) BCE CORRETORA DE SEGUROS LTDA, CNPJ 02.***.***/0001-25, com endereço à Rua da Consolação, 368, 11º Andar, Consolação, CEP 01302-904, São Paulo - SP, que lhe foi proposta uma ação de Procedimento Comum Cível por parte de Renata Pereira Aquilino, requerendo a determinação da dissolução da sociedade BCE Corretora de Seguros Ltda, com a sua liquidação e extinção à data de 01/11/2001; Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta. Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel, caso em que será nomeado curador especial. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. -
10/07/2025 18:25
Determinada a Citação por Edital do Executado
-
10/07/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
09/07/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 03:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 06:21
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/06/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 07:22
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 13:27
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 15:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 17:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 15:03
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 17:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 15:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
27/05/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 18:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 19:25
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/01/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 19:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 09:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/11/2024 10:55
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 15:47
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 19:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
23/09/2024 19:12
Juntada de Outros documentos
-
31/08/2024 16:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 06:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2024 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2024 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
03/06/2024 09:05
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
15/04/2024 19:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 17:43
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2024 06:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2024 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2024 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2024 06:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 20:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/03/2024 20:57
Juntada de Outros documentos
-
04/03/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/03/2024 18:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 22:58
Suspensão do Prazo
-
05/01/2024 16:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/12/2023 13:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2023 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2023 10:31
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 18:55
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 10:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 05:58
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 05:57
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 05:57
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 05:57
Expedição de Carta.
-
23/11/2023 05:56
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2023 14:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 21:02
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 11:53
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/10/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/09/2023 06:38
Determinada a emenda à inicial
-
27/09/2023 20:29
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 09:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wanderson Rezende da Silva (OAB 482730/SP) Processo 1131733-97.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Renata Pereira Aquilino -
Vistos. 1- A competência das Varas Empresariais e de Conflitos de Arbitragem tem natureza funcional e absoluta.
Diante da causa de pedir que envolve matéria de natureza societária, nos termos da Resolução n. 763/2016, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aceito a competência. 2- Corrija-se o cadastro no sistema informatizado para que conste ASSUNTO PRINCIPAL: 4935 Dissolução. 3- Considero que os elementos constantes dos autos não fazem presumir a hipossuficiência da parte autora.
O artigo 98 do Código de Processo Civil define que a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei. (grifei).
Portanto, com fulcro no artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil, determino a emenda à inicial, para que a parte autora, no prazo de 15 dias, esclareça de que forma garante sua subsistência atualmente, informando sua renda média mensal, que deverá ser comprovada por meio de comprovante de rendimentos atualizados entregues à Receita Federal, 3 últimos extratos de conta corrente e de aplicações financeiras, inclusive de poupança, bem como fatura de cartão de crédito.
Os documentos devem ser juntados como sigilosos. 4- Determino, ainda em emenda à inicial, que a parte autora, no mesmo prazo de 15 dias, apresente ficha cadastral completa e atualizada da Junta Comercial (JUCESP).
Deve o(a) advogado(a), ao proceder o peticionamento por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrar a respectiva petição na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", o que conferirá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho dos autos digitais e, sobretudo,na apreciação da petição inicial. 5- Intimem-se. -
25/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 21:05
Determinada a emenda à inicial
-
24/08/2023 10:59
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 12:08
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2023 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2023 11:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/08/2023.
-
15/06/2023 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2023 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2023 14:20
Declarada incompetência
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14/03/2023 22:05
Conclusos para despacho
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26/01/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2023 21:53
Suspensão do Prazo
-
11/12/2022 10:58
Suspensão do Prazo
-
01/12/2022 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2022 16:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/11/2022 14:36
Conclusos para decisão
-
28/11/2022 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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