TJSP - 1009884-65.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 15:25
Arquivado Definitivamente
-
19/11/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:06
Baixa Definitiva
-
19/11/2024 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 14:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/10/2024 00:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/10/2024 10:52
Baixa Definitiva
-
01/10/2024 10:52
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/10/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 08:15
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 00:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 00:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2024 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2024 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 10:43
Extinto o processo por desistência
-
04/09/2024 09:55
Conclusos para despacho
-
03/09/2024 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2024 14:27
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:08
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/08/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 12:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2024 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/06/2024 11:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 23:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 11:01
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/04/2024 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
22/04/2024 13:18
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2024 09:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2024 00:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/02/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 17:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/01/2024 02:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/01/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 06:03
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/12/2023 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 13:33
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 15:55
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2023 00:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 11:33
Juntada de Outros documentos
-
01/11/2023 07:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2023 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/10/2023 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Antonio Samuel da Silveira (OAB 94243/SP) Processo 1009884-65.2023.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SA - Não é caso de tramitação em segredo de justiça, pois não demonstrada nenhuma razão excepcional a justificar a medida, devendo ser garantida a publicidade dos atos processuais, a teor do disposto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.
Retire-se a tarja do sistema.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intime-se. -
25/08/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 16:02
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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