TJSP - 1021988-39.2023.8.26.0007
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Itaquera
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 16:20
Extinto o processo por desistência
-
24/01/2024 16:20
Conclusos para julgamento
-
09/12/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 16:50
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
18/09/2023 10:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Mara Peciukonis (OAB 238567/SP) Processo 1021988-39.2023.8.26.0007 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Giulia Santos de Oliveira -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência Judiciária.
Esclareça a parte exequente qual o rito que deseja imprimir na execução (528 ou 523 § 1º do NCPC) .
No primeiro caso, deve apresentar o cálculo do débito nos termos da súmula 309 do STJ (o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se venceram no curso do processo), se for o caso.
Intime-se o autor a emendar a inicial, juntando cópia dos documentos pessoais da exequente, bem como comprovante de residência.
Providencie o(a) exequente a emenda da inicial, conforme o caso.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento.
I. -
28/08/2023 00:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/08/2023 15:45
Determinada a emenda à inicial
-
25/08/2023 15:41
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 04:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 05:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2023 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 11:50
Redistribuído por dependência em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 11:50
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 13:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 12:40
Conclusos para decisão
-
30/07/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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