TJSP - 1000365-45.2023.8.26.0062
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Bariri
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 13:08
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
07/09/2024 07:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/08/2024 05:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/08/2024 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 10:57
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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11/06/2024 12:08
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 18:04
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:00
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:59
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:47
Recebidos os autos
-
22/03/2024 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
22/03/2024 09:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 17:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 21:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/02/2024 11:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
17/12/2023 07:35
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 07:10
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 14:59
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 22:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/12/2023 11:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2023 09:45
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 05:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:25
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/11/2023 21:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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17/11/2023 16:30
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
18/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
14/09/2023 15:12
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:11
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2023 17:02
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 17:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Monica Regina Cacioli (OAB 88943/SP), Marcos Nunes da Silva (OAB 88944/SP) Processo 1000365-45.2023.8.26.0062 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vania Maria Barbieri Benatti - Ante o exposto, e por tudo mais que dos autos consta,JULGO EXTINTAa demanda: Em relação ao pedido de declaração de ilegalidade e inconstitucionalidade da norma,SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta de interesse de agir, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Em relação à ré SPPREV, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela falta de legitimidade passiva, com fundamento no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Por conseguinte, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para os fins de DECLARAR o direito da parte autora ao ressarcimento de despesas com planos de saúde, nos termos da Resolução nº 38/2021 da PGE/SP, referente ao período de janeiro a agosto de 2022, mediante comprovação de gastos com plano privado, e CONDENAR o réu ESTADO DE SÃO PAULO ao pagamento das referidas despesas, cujo montante deverá ser apurado em fase de cumprimento de sentença.
Tendo em vista a natureza alimentar da verba, fica o Estado condenado ao pagamento de uma só vez.
Sem condenação em custas e honorários em primeiro grau de jurisdição (art. 55, Lei nº 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,a ser recolhida na guia DARE; às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Publique-se.
Intimem-se. -
28/08/2023 22:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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27/08/2023 19:23
Julgado procedente em parte o pedido
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08/05/2023 12:59
Conclusos para julgamento
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04/05/2023 23:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 06:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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03/05/2023 17:31
Juntada de Petição de Réplica
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03/05/2023 15:42
Ato ordinatório praticado
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27/04/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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10/04/2023 07:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 15:43
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 14:42
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/03/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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21/03/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/03/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/03/2023 12:37
Conclusos para despacho
-
14/03/2023 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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