TJSP - 0001529-94.2021.8.26.0268
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/01/2024 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/01/2024 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/01/2024 11:43
Determinado o arquivamento
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04/12/2023 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 10:13
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 10:12
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 13:24
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 12:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/09/2023 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 14:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Albuquerque Santana (OAB 217438/SP), Marcio Lopes Silva (OAB 268715/SP), Sara Kelle Sandes Lima (OAB 328650/SP) Processo 0001529-94.2021.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Exectdo: Pedro Augusto Pires Bueno - Nos termos do Comunicado Conjunto n. 2205/2018, promova a parte Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o preenchimento, de forma legível, do formulário MLE*, para fins de possibilitar à unidade judicial a emissão do Mandado de Levantamento Eletrônico, em cumprimento ao determinado na r. deliberação de fls. 85/86. *O formulário MLE está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx Nada Mais. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 06:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sandra Regina Albuquerque Santana (OAB 217438/SP), Marcio Lopes Silva (OAB 268715/SP), Sara Kelle Sandes Lima (OAB 328650/SP) Processo 0001529-94.2021.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Silva e Barbosa Comércio de Alimentos Ltda. - Exectdo: Pedro Augusto Pires Bueno -
Vistos.
Em face do acordo firmado entre as partes, HOMOLOGO nos termos apresentados e JULGO EXTINTA a execução, nos termos dos artigos 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil, sem prejuízo de eventual execução do julgado, em caso de descumprimento do acordo entabulado.
Saliente-se que eventual suspensão do feito nos termos do artigo 922 do CPC afronta o princípio da razoável duração do processo, dado o número de parcelas fixadas entre as partes para a quitação do débito.
Ademais, fica garantido à parte exequente o direito de executar o título executivo judicial formado nesta data, não havendo qualquer prejuízo.
Nesse sentido é o entendimento do ETJSP: APELAÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO - ACORDO ENTABULADO - SENTENÇA DE EXTINÇÃO - RECURSO - NOVAÇÃO COM PREVISÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA EM OITO ANOS, INCLUSIVE ENGLOBANDO OBRIGAÇÃO, SEQUER OBJETO DA PRESENTE EXECUÇÃO - SUSPENSÃO - IMPOSSIBILIDADE - PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO - EXTINÇÃO DE RIGOR - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 0002222-36.2013.8.26.0114; Relator (a):Carlos Abrão; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -8ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 06/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019) AGRAVO DE INSTRUMENTO - Execução Fiscal - Multas administrativas - Exceção de pré-executividade - Alegação de prejudicialidade em razão de existência de ação, cujo objeto é o mesmo tratado na presente execução - Matéria controvertida - Suspensão da execução pelo Juiz - Agravo do contribuinte para que o processo seja julgado - Extrapolação do prazo de suspensão do feito previsto no art. 313, § 4º do CPC, considerando que a ordem de suspensão do feito foi proferida em novembro de 2017 - Processo que deve ter o seu regular prosseguimento, com a análise, pelo juízo de origem, das questões postas pelas partes - Decisão reformada - Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2076539-12.2019.8.26.0000; Relator (a):Eutálio Porto; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Municipais -Seção de Processamento I; Data do Julgamento: 27/06/2019; Data de Registro: 02/07/2019).
Sem prejuízo, defiro o levantamento do saldo bloqueado via SISBAJUD em favor da parte exequente.
Providencie a z.
Serventia o necessário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Intime-se. -
22/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:58
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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19/08/2023 10:16
Conclusos para decisão
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18/08/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/08/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
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14/08/2023 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/07/2023 11:13
Ato ordinatório praticado
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16/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2023 11:07
Protocolizada Petição
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17/02/2023 18:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/11/2022 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2022 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 16:23
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
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18/05/2022 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2022 22:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/01/2022 18:39
Conclusos para despacho
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26/01/2022 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2022 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/01/2022 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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07/01/2022 11:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2022 11:27
Juntada de Outros documentos
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07/01/2022 11:27
Protocolizada Petição
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02/12/2021 07:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/07/2021 17:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/06/2021 16:01
Conclusos para despacho
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28/06/2021 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 10:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2021 12:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/06/2021 11:56
Ato ordinatório praticado
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07/06/2021 16:40
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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12/05/2021 10:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/05/2021 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/05/2021 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/05/2021 17:34
Conclusos para despacho
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06/05/2021 17:19
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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