TJSP - 1002542-83.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/04/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/12/2023 16:59
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 16:58
Baixa Definitiva
-
06/12/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 06:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 07:36
Indeferida a petição inicial
-
01/11/2023 20:05
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 17:58
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/11/2023.
-
04/10/2023 11:35
Juntada de Ofício
-
04/09/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2023 11:22
Expedição de Ofício.
-
31/08/2023 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Kemp Spinelli (OAB 232944/RJ) Processo 1002542-83.2023.8.26.0481 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Amilton Timoteo Silva - Em face do exposto e para o fim disposto no artigo 515, II, do NCPC, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e JULGO EXTINTO o processo com exame do mérito com fulcro no art. 487, III, "b", do NCPC, apenas e tão somente quanto à requerida Elaine Cristina de Souza Quirino.
Tratando-se de pessoa pobre na acepção jurídica do termo (CPC, artigo 98, caput), DEFIRO, integralmente, a gratuidade da justiça às partes, conforme as isenções estabelecidas no artigo 98, § 1º, do Código de Processo Civil.
Tarjem-se os autos.
O trânsito em julgado ocorreu nesta mesma data, tendo em vista a preclusão lógica, já que a homologação se deu nos exatos termos apresentados pelas partes, não se cogitando, assim, interesse recursal ( art. 1.000, § único, do CPC).
Certifique-se o trânsito em julgado.
Expeça-se ofício ao empregador do requerido para que cesse os documentos da pensão alimentícia paga em favor de Elaine, reduzindo para 50% do valor atualmente descontado (R$ 830,25 fls. 07).
Intime-se o autor para que traga nos autos o endereço e e-mail do empregador para envio do ofício.
No mais, aguarde-se a regularização dos autos com relação ao requerido Ricardo Quirino.
Publique-se. -
25/08/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 09:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
03/08/2023 15:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 12:58
Conclusos para despacho
-
03/07/2023 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2023 09:22
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2023
Ultima Atualização
22/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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