TJSP - 1000582-94.2023.8.26.0060
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Auriflama
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/02/2024 15:38
Arquivado Definitivamente
-
22/02/2024 15:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 15:33
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/01/2024 00:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 08:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 10:35
Julgado improcedente o pedido
-
10/01/2024 22:05
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 16:07
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 18:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2023 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Feliciano Lyra Moura (OAB 320370/SP), Marcos Antonio Gianini da Silva (OAB 468435/SP) Processo 1000582-94.2023.8.26.0060 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Silvania Gaviglia, Célia Dainesi Gaviglia - Reqdo: Elektro Redes S.A. - Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 05 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. -
28/08/2023 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:49
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 13:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 12:10
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 23:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 16:34
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 23:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2023 13:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/07/2023 13:10
Conclusos para decisão
-
12/07/2023 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
22/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1004987-52.2021.8.26.0220
Banco Santander (Brasil) S/A
Wilson Nicanor Rodrigues
Advogado: Larissa dos Santos Cruz Seabra Casella
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 14:45
Processo nº 1003858-37.2017.8.26.0451
Condominio Parque Paradiso
Fernando Rubia Soares
Advogado: Caio Tuy de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2017 10:21
Processo nº 1082048-63.2018.8.26.0100
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Jose Salve Rodrigues Paiva
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/08/2018 18:25
Processo nº 1017415-70.2023.8.26.0002
Ricardo Ramirez de Assuncao Mendes
Afp Clinica de Odontologia Especializada...
Advogado: Yuri Baccini Vilela
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/03/2023 12:49
Processo nº 1010338-07.2023.8.26.0003
Brb Credito Financiamento e Investimento...
Artur Godoy Torres de Oliveira
Advogado: Adilson Elias de Oliveira Sartorello
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2023 17:24