TJSP - 1001080-20.2023.8.26.0246
1ª instância - 01 Cumulativa de Ilha Solteira
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 17:26
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 09:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/11/2023 11:20
Julgado improcedente o pedido
-
30/10/2023 11:17
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 02:38
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 17:01
Conclusos para decisão
-
19/10/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 11:36
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 16:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 12:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2023 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:59
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosângela Cristina Damico Brauna (OAB 373120/SP), Maria José Bomfim (OAB 402985/SP) Processo 1001080-20.2023.8.26.0246 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Pedro Davy Vieira Silva, Jefferson de Souza Silva - Reqdo: Jefferson de Souza Silva, Pedro Davy Vieira Silva -
Vistos.
Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 dias úteis, ou requeiram o julgamento antecipado.
Saliento, desde já, que vigora, no ordenamento jurídico pátrio, o princípio do livre convencimento motivado do juiz.
Segundo tal princípio, no que tange às provas que são necessárias à instrução processual, o juiz é o único legitimado para decidir a respeito da suficiência do quadro probatório para a decisão da lide.
Assim, ao considerar a desnecessidade da produção de provas em audiência para proferir a sentença, o juiz deve determinar o julgamento antecipado da lide, de acordo com o disposto no artigo 355 do Novo Código de Processo Civil.
Nesse sentido, é certo que a discussão acerca de alimentos se resume à verificação do binômio legal da necessidade de quem os requer e possibilidade daquele obrigado a prestá-los. É suficiente, portanto, a prova documental para esse fim.
Não obstante, concedo o prazo acima estipulado para que as partes se manifestem, inclusive para que juntem eventual documento novo ou não juntado previamente (artigo 435 e parágrafo único, CPC).
Aguarde-se no prazo.
Intimem-se. -
23/08/2023 22:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 22:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 14:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/08/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 14:22
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2023 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
-
26/07/2023 15:41
Conciliação frutífera
-
26/07/2023 10:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 10:03
Juntada de Mandado
-
23/06/2023 11:49
Expedição de Mandado.
-
16/06/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 14:06
Audiência de mediação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/07/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
14/06/2023 17:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/06/2023 17:46
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 10:56
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 19:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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