TJSP - 1013791-63.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 23:04
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 14:25
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
20/10/2023 14:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
07/10/2023 23:08
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
27/09/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 00:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 17:25
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:58
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 23:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 17:43
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana do Carmo Lacerda e Souza (OAB 115597/MG) Processo 1013791-63.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Vitor Xone Bueno Silva -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:59
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 17:59
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:09
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 15:35
Recebidos os autos
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19/12/2022 14:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 15:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/12/2022 15:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2022 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/12/2022 11:24
Expedição de Certidão.
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02/12/2022 11:24
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/12/2022 08:54
Conclusos para decisão
-
01/12/2022 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/11/2022 07:59
Expedição de Certidão.
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09/11/2022 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
08/11/2022 00:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 20:33
Julgado improcedente o pedido
-
03/11/2022 09:21
Conclusos para julgamento
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01/11/2022 18:45
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2022 02:23
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 02:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/10/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2022 17:15
Expedição de Certidão.
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20/10/2022 14:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/10/2022 13:01
Conclusos para decisão
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19/10/2022 18:26
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2022 08:40
Expedição de Certidão.
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07/09/2022 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2022 16:07
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 15:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2022 15:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2022
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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