TJSP - 1117666-93.2023.8.26.0100
1ª instância - 2ª Vara Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 14:54
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 09:02
Transitado em Julgado em #{data}
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01/10/2024 18:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/09/2024 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/09/2024 15:36
Extinto o processo por desistência
-
26/09/2024 15:03
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2024 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/09/2024 16:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2024 07:49
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 00:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/09/2024 17:04
Expedição de Carta.
-
04/09/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 17:01
Expedição de Certidão.
-
12/07/2024 17:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 06:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 18:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/06/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2024 17:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/02/2024 17:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/02/2024 14:20
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 16:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carolina Silva Costa (OAB 432287/SP) Processo 1117666-93.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Marcio Gomes do Nascimento -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade.
Deverá a parte autora regularizar a sua representação nos autos, sob pena de indeferimento da inicial.
Cite-se a parte requerida, por carta, a apresentar defesa, no prazo de 15 dias, sob pena de incidência de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas na inicial (artigo 344 do Código de Processo Civil).
O prazo de defesa terá início nos termos do artigo 231 do Código de Processo Civil.
Deixo de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil.
Em caso de manifestação favorável da parte requerida, poderá ser designada, oportunamente, audiência para tentativa de conciliação, na forma do disposto no artigo 139, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Para fins de conclusão do ciclo citatório, serão observados os seguintes termos: 1 - No caso de citação de pessoa natural, o disposto no artigo 248, § 4º, do Código de Processo Civil: Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente. 2 - No caso de citação de pessoa jurídica, o disposto no artigo 248, § 2º, do Código de Processo Civil: Sendo o citando pessoa jurídica, será válida a entrega do mandado a pessoa com poderes de gerência geral ou de administração ou, ainda, a funcionário responsável pelo recebimento de correspondências. 3 - Restando infrutífera a diligência, intime-se a parte autora a manifestar-se sobre o retorno negativo da carta/mandado/precatória, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil. 4 - Caso necessário, ficam desde já deferidas pesquisas de endereço por meio dos sistemas BACENJUD e INFOJUD.
A parte deverá providenciar o recolhimento prévio das taxas para pesquisa (exceto se beneficiária da gratuidade da justiça), bem como o CPF/CNPJ da parte requerida.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao. 5 - Com a localização ou o fornecimento do novo endereço ou meio necessário para o cumprimento da diligência, a carta ou mandado será expedido independentemente de nova ordem judicial. 6 - A parte requerente deve providenciar o recolhimento (ou complemento) do valor das despesas postais (carta AR/AR digital) para citação/intimação e/ou das diligências dos oficiais de justiça (exceto se beneficiária da gratuidade da justiça), sob pena de extinção do processo, na forma do artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Informações sobre o procedimento de recolhimento podem ser obtidas em http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DespesasPostaisCitacoesIntimacoes e http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
27/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 07:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 20:23
Expedição de Carta.
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24/08/2023 20:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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