TJSP - 1038432-20.2023.8.26.0114
1ª instância - 12 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 16:48
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
03/04/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP) Processo 1038432-20.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Villa Pescara Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
O feito já foi sentenciado e extinto, bem como o imóvel foi desocupado, conforme certificados às fls. 73/74.
Assim, encaminhe-se os autos novamente ao arquivo com as devidas anotações.
Intime-se. -
02/04/2025 02:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 16:38
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 12:19
Juntada de Outros documentos
-
13/01/2025 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/11/2024 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 06:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2024 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 16:28
Expedição de Mandado.
-
05/08/2024 17:32
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
23/07/2024 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2024 07:28
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2024 14:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2024 01:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 16:46
Reativação do Processo
-
17/06/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 15:35
Arquivado Definitivamente
-
02/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 15:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
12/04/2024 22:42
Suspensão do Prazo
-
28/02/2024 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2024 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2024 17:54
Julgada Procedente a Ação
-
14/12/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 11:47
Conclusos para julgamento
-
20/10/2023 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 06:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2023 19:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/09/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 12:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:34
Juntada de Mandado
-
06/09/2023 09:54
Expedição de Mandado.
-
05/09/2023 10:36
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2023 10:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2023 10:33
Audiência de justificação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/09/2023 04:00:00, 12ª Vara Cível.
-
05/09/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/08/2023 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Rodrigues dos Santos (OAB 140381/SP) Processo 1038432-20.2023.8.26.0114 - Reintegração / Manutenção de Posse - Reqte: Villa Pescara Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda -
Vistos.
Indefiro o pedido de liminar de reintegração de posse.
Com efeito, nos termos dos artigos 560 e 561 do CPC, o possuidor tem direito a ser reintegrado na posse desde que comprove a sua posse, o esbulho praticado e a data do esbulho, que no presente caso, não há prova segura acerca da data do esbulho e o exercício da posse anterior, já que a própria autora afirmou que somente teve conhecimento da ocupação por terceiro por e-mail, inexistem, portanto, elementos suficientes de prova a atender os requisitos para sua concessão.
Assim, nos termos do art. 562 do Código de Processo Civil, designo audiência de justificação prévia para o dia 20/09/2023, às 16h, nos termos do artigo 562 do Código de Processo Civil, para a audiência de justificação prévia, intimando-se o autor e as testemunhas, que forem arroladas tempestivamente e citando-se o réu para comparecer à audiência.
A audiência será realizada nos termos do Comunicado CG nº 284/2020, através da ferramenta Microsoft Teams, devendo as partes apresentarem, imediatamente e-mail a fim de ser enviado o link da audiência, inclusive das testemunhas do autor arroladas.
Expeça-se mandado de constatação dos ocupantes do imóvel, apurando-se a qualificação e data da ocupação, citando-os em seguida para comparecer a audiência.
Servirá a via desta decisão assinada digitalmente como mandado/carta de citação.
Recolha o autor as despesas necessárias para citação por oficial de justiça.
Int. -
29/08/2023 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 15:47
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 14:48
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 14:47
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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