TJSP - 0000282-54.2023.8.26.0027
1ª instância - Vara Unica de Iacanga
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2023 09:59
Cancelada a Distribuição
-
17/08/2023 11:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 09:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
16/08/2023 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Jose Polito da Silva (OAB 90876/SP), Cleide Martins Alves de Oliveira (OAB 292021/SP) Processo 0000282-54.2023.8.26.0027 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fernando Jose Polito da Silva, Fernando Jose Polito da Silva, Fernando Jose Polito da Silva, Fernando Jose Polito da Silva, Wilson Graminha, Davilco Graminha - 1.
Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para: a) Inclusão dos executados no polo passivo do presente feito, inclusive com a devida representação processual; b) Exclusão de Wilson Graminha e Davilço Graminha do polo ativo desta demanda, haja vista que, embora tenham participado do processo de conhecimento, não têm legitimidade para a cobrança do débito exequendo, que trata de verbas sucumbenciais.
Para a inclusão e exclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf 3.
A eventual alegação de impossibilidade de retificação, nos moldes determinados, e o eventual requerimento para que a z. serventia proceda as modificações necessárias, somente será deferido, caso a parte comprove a impossibilidade de correção dentro do prazo estabelecido para tanto, não sendo aceita a mera alegação genérica de inviabilidade. 4.
Não comprovada a impossibilidade no prazo supra, será determinado o cancelamento da distribuição da petição inicial, com fulcro no art. 485, I, do CPC, e deverá ocorrer nova distribuição com a necessária regularização do cadastramento. 5.
Realizadas as devidas correções, certifique a z.
Serventia. 6.
Se em termos, considerando a presença de incapazes do polo passivo desta demanda, dê-se vista ao representante do Ministério Público.
Intimem-se. -
15/08/2023 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 00:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 16:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 15:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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