TJSP - 1516590-96.2023.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/12/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 23:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/11/2024 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/11/2024 14:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 10:47
Conclusos para despacho
-
20/08/2023 19:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renato Afonso Goncalves (OAB 134797/SP), Fabio Llimona (OAB 287472/SP) Processo 1516590-96.2023.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Ana Carolina de Oliveira Ramos, Flavia de Oliveira Ramos - Ante o exposto, confirmo a tutela de fls. 331/332 e ACOLHO a exceção de pré-executividade para extinguir a ação de execução em razão da inexigibilidade do débito, nos termos do artigo 151, V, do CTN.
Condeno a exequente ao pagamento das custas e despesas processuais, devidamente corrigidas desde os efetivos desembolsos, e honorários advocatícios, que fixo no piso legal do art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil, devidamente corrigido até o efetivo pagamento.
Por fim, de modo a evitar a interposição de embargos de declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que os pedidos de ambas as partes foram apreciados.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, libere-se eventual penhora.
P.I.C. -
15/08/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
07/08/2023 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 22:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2023 00:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/06/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/06/2023 14:00
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 11:22
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 18:46
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
03/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/04/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 12:47
Expedição de Carta.
-
18/04/2023 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
-
25/03/2023 08:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2023
Ultima Atualização
05/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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