TJSP - 0264130-15.0600.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/03/2024 14:59
Arquivado Definitivamente
-
23/01/2024 11:32
Recebidos os autos
-
04/12/2023 10:10
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
29/11/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Claudia Elisabete Schwerz (OAB 122123/SP), Camila Rosado Manfredini Ferreira (OAB 212110/SP), Francisco Jose Cahali (OAB 85991/SP) Processo 0264130-15.0600.8.26.0090 - Execução Fiscal - Exectdo: Provincia Carmelita de Sto Elias -
Vistos. 1.
Com o trânsito em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido (Comunicados 474/2017 e 1514/2019).
Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO, para o Banco do Brasil, Agência 5940, requisitando informações sobre todos os depósitos judiciais vinculados a esta execução, bem como a remessa dos respectivos comprovantes e extratos, no prazo de 15 dias; OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais.
O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita.
Fica autorizado o desentranhamento dos originais de seguro garantia ou carta de fiança, mediante a substituição por cópias e comprovação da efetiva necessidade, ficando indeferido o desentranhamento de cópias, ainda que autenticadas. 2.
Oportunamente, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas legais e anotações de praxe.
Intime-se. -
23/08/2023 23:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 12:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2023 09:30
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2018 15:14
Baixa Definitiva
-
28/03/2018 12:35
Recebidos os autos
-
13/03/2018 08:41
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
-
06/10/2017 11:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2017 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/03/2017 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2014 17:40
Recebidos os autos
-
29/10/2013 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/10/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
14/09/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
28/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/05/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/04/2013 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2013 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/05/2012 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
04/11/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/08/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
23/08/2011 11:38
Conclusos para decisão
-
23/08/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2011 00:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2011 00:00
Conclusos para despacho
-
01/04/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
15/03/2011 00:00
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2011 13:30
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
22/02/2011 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
04/02/2011 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/11/2010 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
10/02/2010 10:19
Conclusos para decisão
-
10/02/2010 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/02/2010 00:00
Conclusos para decisão
-
09/02/2010 00:00
Conclusos para despacho
-
30/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/11/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
29/10/2009 10:44
Conclusos para decisão
-
29/10/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/10/2009 00:00
Conclusos para decisão
-
27/10/2009 00:00
Conclusos para despacho
-
23/10/2009 16:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
13/10/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
25/08/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
24/08/2009 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2009 16:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/06/2009 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
11/03/2009 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
02/12/2008 14:25
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
18/11/2008 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/09/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2008 12:17
Conclusos para decisão
-
19/06/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/06/2008 00:00
Conclusos para decisão
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18/06/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
25/04/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/03/2008 12:38
Conclusos para decisão
-
19/03/2008 00:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/03/2008 00:00
Conclusos para decisão
-
18/03/2008 00:00
Conclusos para despacho
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25/02/2008 12:17
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/02/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
12/02/2008 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
-
12/02/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/02/2008 12:36
Conclusos para decisão
-
11/02/2008 00:00
Conclusos para decisão
-
08/02/2008 00:00
Conclusos para despacho
-
22/01/2008 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/12/2006 00:00
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/12/2006 00:00
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2006 12:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2006
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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