TJSP - 1003104-77.2023.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 22:44
Arquivado Provisoriamente
-
26/02/2025 22:44
Expedição de documento
-
10/02/2025 04:29
Publicação
-
07/02/2025 00:42
Remetidos os Autos
-
06/02/2025 18:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2025 09:44
Conclusos
-
06/02/2025 09:43
Expedição de documento
-
17/12/2024 06:26
Publicação
-
16/12/2024 06:30
Remetidos os Autos
-
13/12/2024 16:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:06
Conclusos
-
13/12/2024 15:05
Expedição de documento
-
11/11/2024 04:17
Publicação
-
08/11/2024 12:02
Remetidos os Autos
-
08/11/2024 11:48
Ato ordinatório
-
04/10/2024 12:00
Expedição de documento
-
25/09/2024 07:57
Publicação
-
24/09/2024 00:28
Remetidos os Autos
-
23/09/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 16:28
Conclusos
-
23/09/2024 16:19
Conclusos
-
05/09/2024 11:06
Documento Juntado
-
15/08/2024 09:25
Petição Juntada
-
07/08/2024 05:32
Publicação
-
06/08/2024 06:27
Remetidos os Autos
-
05/08/2024 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 15:20
Conclusos
-
05/08/2024 13:59
Conclusos
-
18/07/2024 18:36
Petição Juntada
-
17/07/2024 21:06
Petição Juntada
-
28/06/2024 12:18
Petição Juntada
-
21/06/2024 04:17
Publicação
-
20/06/2024 00:24
Remetidos os Autos
-
19/06/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 13:35
Conclusos
-
19/06/2024 10:43
Conclusos
-
19/06/2024 10:42
Documento Juntado
-
19/06/2024 10:41
Expedição de documento
-
03/06/2024 19:10
Petição Juntada
-
24/05/2024 17:02
Petição Juntada
-
22/05/2024 05:44
Publicação
-
21/05/2024 06:36
Remetidos os Autos
-
20/05/2024 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 16:15
Conclusos
-
11/04/2024 20:38
Petição Juntada
-
08/04/2024 10:35
Petição Juntada
-
05/04/2024 23:35
Ato ordinatório
-
19/03/2024 04:28
Publicação
-
18/03/2024 00:26
Remetidos os Autos
-
15/03/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 14:02
Conclusos
-
21/02/2024 16:21
Petição Juntada
-
25/01/2024 17:48
Petição Juntada
-
14/11/2023 09:37
Documento Juntado
-
14/11/2023 09:22
Expedição de documento
-
10/11/2023 06:23
Publicação
-
10/11/2023 06:18
Publicação
-
09/11/2023 12:05
Remetidos os Autos
-
09/11/2023 10:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/11/2023 00:48
Remetidos os Autos
-
08/11/2023 18:42
Documento Juntado
-
08/11/2023 18:41
Ato ordinatório
-
08/11/2023 16:53
Conclusos
-
07/11/2023 16:49
Petição Juntada
-
11/10/2023 10:25
Petição Juntada
-
11/10/2023 03:59
Publicação
-
10/10/2023 10:36
Remetidos os Autos
-
10/10/2023 10:13
Ato ordinatório
-
26/09/2023 04:59
Publicação
-
25/09/2023 12:08
Remetidos os Autos
-
25/09/2023 10:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2023 10:21
Conclusos
-
31/08/2023 16:42
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:45
Petição Juntada
-
29/08/2023 15:43
Petição Juntada
-
29/08/2023 10:08
Documento Juntado
-
29/08/2023 04:22
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcia Correia (OAB 141990/SP), Valdemir Jose Henrique (OAB 71237/SP), Elizangela Tavares Lellis (OAB 148478/MG) Processo 1003104-77.2023.8.26.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Chb Locações Serviços e Comércio Ltda - Exectdo: Novo Rumo Locações e Serviços Eireli - Fls. 322/328: Homologo o acordo celebrado entre as partes e suspendo a execução nos termos do artigo 922, do CPC.
Providencie a serventia a transferência do valor bloqueado para conta vinculada ao processo.
Após. expeça-se mandado de levantamento em favor do exequente.
A ordem de penhora via Sisbajud não bloqueia conta, bloqueia tão somente valores existentes em contas, portanto, por ora, nada a decidir quanto ao pedido de desbloqueio constante do item 3.6 do acordo.
Com a transferência do valor bloqueado, não se justifica qualquer outro bloqueio que, caso exista, deverá ser comprovado por meio de documento hábil.
Aguarde-se o cumprimento do acordo, com término previsto para 05/03/2024.
Oportunamente, deverá o exequente comunicar seu cumprimento.
O silêncio será considerado como manifestação tácita para posterior extinção e arquivamento. -
28/08/2023 00:43
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 18:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 13:56
Conclusos
-
15/08/2023 09:37
Petição Juntada
-
15/08/2023 06:34
Publicação
-
14/08/2023 12:12
Remetidos os Autos
-
14/08/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 10:20
Conclusos
-
27/06/2023 09:58
Petição Juntada
-
21/06/2023 09:40
Petição Juntada
-
20/06/2023 18:29
Petição Juntada
-
06/06/2023 06:17
Publicação
-
05/06/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
05/06/2023 12:04
Remetidos os Autos
-
05/06/2023 11:39
Ato ordinatório
-
05/06/2023 11:37
Documento Juntado
-
05/06/2023 11:37
Documento Juntado
-
05/06/2023 11:31
Documento Juntado
-
05/06/2023 11:23
Documento Juntado
-
05/06/2023 11:23
Protocolizada Petição
-
29/05/2023 17:04
Bloqueio/penhora on line
-
29/05/2023 16:49
Conclusos
-
14/04/2023 13:26
Petição Juntada
-
22/03/2023 16:52
Petição Juntada
-
22/03/2023 04:08
Publicação
-
21/03/2023 09:18
Remetidos os Autos
-
20/03/2023 16:59
Ato ordinatório
-
20/03/2023 16:54
Expedição de documento
-
17/02/2023 05:00
Documento Juntado
-
06/02/2023 03:40
Publicação
-
03/02/2023 00:24
Remetidos os Autos
-
02/02/2023 18:54
Expedição de documento
-
02/02/2023 18:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 15:55
Conclusos
-
02/02/2023 11:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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