TJSP - 1014689-39.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2023 19:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/10/2023 19:07
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 18:16
Juntada de Petição de Contra-razões
-
13/09/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 11:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 11:46
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 12/09/2023.
-
28/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
22/08/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristina Naujalis de Oliveira (OAB 357592/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 1014689-39.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Liliane Regina da Cruz - Reqda: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da autora para declarar, em razão da prescrição, a inexigibilidade dos débitos apontados na inicial, referente aos contratos nº 40310, no valor de R$ 3.509,55, vencido em 11.02.2004; nº 144136, no valor de R$ 2.597,97, vencido em 13.01.2004; e nº 144135, no valor de R$ 833,42, vencido em 13.01.2004.
Condeno, ainda, a ré à obrigação de excluir definitivamente o nome da autora do cadastro dos órgãos de proteção ao crédito, de qualquer apontamento negativo consectário desse débito, bem como de se abster de realizar quaisquer tentativas extrajudiciais de obtenção do pagamento do crédito prescrito, sob pena de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por ato praticado, limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Por força da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios a serem rateados entre os patronos, que fixo, em 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §§8º e 14, e 86, ambos do Código de Processo Civil, ressalvado, em relação à autora, o disposto no artigo 98, § 3º, do mesmo diploma legal.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações de costume.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/08/2023 11:17
Julgado procedente em parte o pedido
-
17/08/2023 13:32
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 00:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2023 23:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
09/07/2023 13:55
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 01:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 14:26
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/05/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2023 06:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 09:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/05/2023 05:47
Expedição de Carta.
-
05/05/2023 05:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2023 17:07
Conclusos para decisão
-
14/04/2023 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2023 03:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/04/2023 09:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/04/2023 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 16:40
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
18/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004271-90.2015.8.26.0272
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Liliane da Silva Pinheiro
Advogado: Francis Mike Quiles
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2015 15:41
Processo nº 1015315-11.2022.8.26.0348
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Juliano Jose Pio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/11/2023 09:30
Processo nº 1002274-05.2022.8.26.0274
Laudelino Bozelli
Agropecuaria N M LTDA EPP
Advogado: Ricardo Ordine Gentil Negrao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/04/2024 15:54
Processo nº 1005347-54.2022.8.26.0348
Jose Romildo dos Santos Queiroz
Thais Aparecida da Silva Santos
Advogado: Ducineia Maria de Lima Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2022 16:10
Processo nº 1005347-54.2022.8.26.0348
Jose Romildo dos Santos Queiroz
Thais Aparecida da Silva Santos
Advogado: Ducineia Maria de Lima Lopes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/09/2024 14:37