TJSP - 1011746-86.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2024 12:57
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 22:56
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2023 02:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 23:41
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 10:48
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 17:42
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 04:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 09:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 15:33
Conclusos para decisão
-
31/08/2023 12:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 01:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 16:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 14:25
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 04:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luccas Rodrigues Tanck (OAB 183888/SP), Rafael Schimidt (OAB 338739/SP) Processo 1011746-86.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Ednael Moreira dos Santos -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:58
Expedição de Ofício.
-
29/08/2023 01:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:40
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 15:07
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 15:22
Recebidos os autos
-
15/03/2023 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/03/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2022 08:09
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 14:59
Expedição de Certidão.
-
22/11/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/11/2022 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/11/2022 11:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
21/11/2022 09:58
Conclusos para decisão
-
08/10/2022 07:47
Expedição de Certidão.
-
03/10/2022 10:18
Conclusos para despacho
-
01/10/2022 21:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
28/09/2022 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2022 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/09/2022 00:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2022 18:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/09/2022 14:24
Conclusos para decisão
-
23/09/2022 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2022 14:47
Expedição de Certidão.
-
20/09/2022 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/09/2022 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 12:18
Conclusos para decisão
-
19/09/2022 10:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/09/2022 00:40
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 13:05
Conclusos para decisão
-
08/09/2022 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2022 07:57
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 13:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2022 12:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2022 10:28
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2022 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2022 00:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2022 17:18
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 16:40
Julgado procedente o pedido
-
21/08/2022 07:28
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 11:29
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 09:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/08/2022 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2022 09:55
Expedição de Certidão.
-
10/08/2022 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 17:53
Conclusos para decisão
-
07/08/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
04/08/2022 18:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2022 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/07/2022 18:14
Expedição de Certidão.
-
27/07/2022 17:08
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/07/2022 14:26
Conclusos para decisão
-
27/07/2022 11:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2022
Ultima Atualização
06/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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