TJSP - 1010737-31.2023.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2024 13:51
Arquivado Definitivamente
-
03/04/2024 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 13:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 16:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/03/2024 23:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/03/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 21:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/03/2024 21:53
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/02/2024 17:52
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2024 16:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/02/2024 16:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2023 14:46
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/12/2023 14:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/11/2023 06:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 01:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 11:00
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:33
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/11/2023 01:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/11/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 11:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
10/11/2023 11:11
Mandado devolvido #{resultado}
-
09/11/2023 22:11
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 05:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 17:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 13:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/10/2023 11:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/10/2023 01:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 10:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 13:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luiz Ricardo Gennari de Mendonça (OAB 165319/SP) Processo 1010737-31.2023.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Incorporadora Santa Luzia Ltda. -
Vistos.
Recebo a emenda à inicial de fls. 45 para fixar à causa o valor de R$ 252.303,42.
Anote-se.
Tratando-se de processo eletrônico, deverá fazer parte integrante do mandado/carta/precatória a senha que viabiliza o acesso à íntegra dos autos digitais pela internet (artigo 1.245 da Normas de Serviços da Corregedoria Geral de Justiça) mediante acesso ao Sítio do Tribunal de Justiça de São Paulo, em https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação de cópias.
Petições, procurações, contestação etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Deixo de designar a audiência prevista no artigo 334 do Código de Processo Civil.
A Constituição Federal garante os direitos fundamentais à autonomia da vontade e da liberdade de contratar, assim como também prevê o direito à duração razoável do processo e dos meios que garantam sua celeridade de tramitação (art. 5º, LXXVIII).
Já o Código Civil prevê o direito de o credor não ser obrigado a receber prestação diversa da que lhe é devida (art. 313).
Além disso, registre-se a ausência de qualquer prejuízo às partes, mormente em se considerando que é facultada a conciliação em qualquer momento do processo.
Como se não bastasse, o CEJUSC desta Comarca não é dotado de equipe suficiente a atender a elevada demanda de ações que reclamariam a designação da audiência em questão, circunstância que acarretaria o alongamento em demasia dos agendamentos, em prejuízo flagrante à celeridade processual e à rápida administração da Justiça.
Ante o exposto, relego para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI CPC e Enunciado nº 35 ENFAM).
Cite-se, via postal na modalidade "mão própria".
Int. -
23/08/2023 16:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 13:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2023 16:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 03:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 11:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/08/2023 11:06
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 10:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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