TJSP - 0006666-18.2023.8.26.0032
1ª instância - 04 Civel de Aracatuba
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 01:44
Suspensão do Prazo
-
03/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 12:04
Remetido ao DJE
-
02/04/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 10:38
Certidão de Cartório Expedida
-
27/11/2024 00:55
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 08:35
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
20/11/2024 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/11/2024 09:04
Remetido ao DJE
-
19/11/2024 08:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2024 13:15
Certidão de Cartório Expedida
-
09/10/2024 12:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/10/2024 12:16
Mandado Juntado
-
09/10/2024 12:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
09/10/2024 12:15
Mandado Juntado
-
25/09/2024 09:35
Mandado Expedido
-
25/09/2024 09:35
Mandado Expedido
-
12/07/2024 11:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 17:45
Petição Juntada
-
28/06/2024 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:45
Petição Juntada
-
08/06/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
07/06/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
05/06/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 11:05
Petição Juntada
-
05/06/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
04/06/2024 17:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 16:55
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
29/05/2024 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2024 05:55
Remetido ao DJE
-
27/05/2024 22:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:15
Pedido de Prazo Juntada
-
03/05/2024 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
02/05/2024 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2024 10:48
Título ou Protesto Juntado
-
02/05/2024 10:48
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2024 10:48
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2024 10:47
Protocolo Juntado
-
02/05/2024 10:47
Documento Juntado
-
19/04/2024 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 09:02
Remetido ao DJE
-
18/04/2024 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2024 14:45
Pedido de Penhora de Imóvel Juntado
-
11/04/2024 13:43
Documento Sigiloso Juntado
-
11/04/2024 13:43
Documento Juntado
-
10/04/2024 15:46
Petição Juntada
-
02/04/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 13:35
Remetido ao DJE
-
02/04/2024 12:52
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
28/03/2024 10:25
Petição Juntada
-
26/03/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
25/03/2024 10:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/03/2024 10:23
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
25/03/2024 10:22
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/02/2024 09:39
Bloqueio/penhora on line
-
16/02/2024 12:13
Conclusos para decisão
-
15/02/2024 16:05
Petição Juntada
-
09/02/2024 06:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:35
Remetido ao DJE
-
08/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 17:35
Conclusos para despacho
-
06/02/2024 15:15
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
05/02/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:55
Remetido ao DJE
-
02/02/2024 13:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/11/2023 09:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/11/2023 09:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
10/11/2023 09:39
Documento Juntado
-
20/09/2023 17:04
Mandado Expedido
-
20/09/2023 17:04
Mandado Expedido
-
01/09/2023 15:22
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:13
Petição Juntada
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fernando Botelho Senna (OAB 184686/SP) Processo 0006666-18.2023.8.26.0032 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Steelmetal Indústria e Comércio de Produtos Siderurgicos Ltda Me -
Vistos.
Providencie o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da despesa postal no valor de R$ 59,40 (cód. 120-1 FEDTJ), para a expedição das cartas.
Com o recolhimento, na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se a parte executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado regularmente constituído nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor de R$ 14.287,38 indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (CPC, art. 523, caput).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Via digitalmente assinada deste despacho servirá como carta/mandado.
Int. -
25/08/2023 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 10:39
Remetido ao DJE
-
25/08/2023 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 12:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 11:36
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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