TJSP - 1003407-41.2022.8.26.0320
1ª instância - Fazenda Publica de Limeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 17:58
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 08:27
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
17/04/2024 07:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/04/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 17:21
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 01:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 00:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 08:33
Conclusos para decisão
-
08/04/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 11:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/10/2023 23:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:41
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 04:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Kaio Almeida Fonseca (OAB 349679/SP) Processo 1003407-41.2022.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Roberta Raphaelli Pioli -
Vistos.
Oficie-se, conforme determinado no art. 12 da Lei 12.153/09.
Tendo tramitado o processo principal perante o Juizado Especial da Fazenda Pública, deve incidir à obrigação de fazer nestes autos, conforme o quanto determinado pelo artigo 12 da Lei nº 12.153/09, Com o trânsito em julgado da(o) r.
Sentença/V.Acórdão, cientifiquem-se as partes de que eventual cumprimento de sentença (OBRIGAÇÃO DE PAGAR) deverá tramitar em formato digital, que será realizado por peticionamento eletrônico e instruído nos termos do art. 1.286, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Subseção XXVI - Cumprimento de Sentença. (Informar por petição nestes autos quanto a distribuição do Cumprimento de Sentença para efetivo cadastramento).
Deverá o requerimento ser cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria, nos termos do Comunicado CG n° 1789/2017. "REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença" ou "12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública", conforme o caso; PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA INCIDENTAL: Para os futuros peticionamentos de intermediárias nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença).
No campo "Categoria", deverá ser selecionado "Petições Diversas", e no campo "Tipo da Petição", deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados".
Nada sendo requerido no prazo de 30 (trinta) dias, proceda-se à baixa dos autos, sem prejuízo de sua reativação a pedido da parte.
Arquive-se.
Intime-se. -
29/08/2023 16:56
Expedição de Ofício.
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29/08/2023 01:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/08/2023 17:27
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 15:30
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 14:41
Recebidos os autos
-
16/11/2022 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
11/11/2022 16:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/11/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2022 05:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
24/10/2022 17:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
24/10/2022 13:54
Conclusos para decisão
-
21/09/2022 15:20
Conclusos para despacho
-
05/06/2022 09:16
Expedição de Certidão.
-
31/05/2022 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2022 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2022 05:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/05/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 13:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/05/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
23/05/2022 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/05/2022 12:49
Expedição de Certidão.
-
20/05/2022 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/05/2022 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2022 15:11
Conclusos para decisão
-
16/05/2022 22:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/05/2022 07:46
Expedição de Certidão.
-
11/05/2022 16:05
Conclusos para despacho
-
11/05/2022 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2022 02:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2022 09:00
Expedição de Certidão.
-
05/05/2022 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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04/05/2022 19:10
Julgado procedente o pedido
-
05/04/2022 00:45
Expedição de Certidão.
-
01/04/2022 17:53
Conclusos para julgamento
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29/03/2022 22:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2022 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2022 00:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/03/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2022 18:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2022 14:10
Conclusos para decisão
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22/03/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
01/03/2022 01:13
Expedição de Certidão.
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22/02/2022 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/02/2022 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/02/2022 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
18/02/2022 17:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2022 14:10
Conclusos para decisão
-
17/02/2022 22:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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