TJSP - 1003221-52.2023.8.26.0168
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Dracena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
09/06/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 10:52
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 10:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 18:07
Recebidos os autos
-
02/02/2024 12:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
02/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 20:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
28/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2024 06:46
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 10:43
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 10:42
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 07:00
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 16:25
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/12/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 08:10
Conclusos para despacho
-
13/12/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/11/2023 18:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/11/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
22/11/2023 11:25
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 11:24
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/11/2023.
-
13/11/2023 23:54
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 01:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/09/2023 12:41
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
25/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:11
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 10:10
Expedição de Mandado.
-
24/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jairo dos Santos (OAB 341527/SP) Processo 1003221-52.2023.8.26.0168 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Fábio Gutierres da Silva Carlos -
Vistos.
Traga o autor para os autos comprovante de residência, no prazo de 10 dias.
No mais, com a publicação da Lei nº 12.153, de 22/12/2009, possível o ajuizamento de causas em face da Fazenda Estadual e Empresas Públicas no âmbito do Sistema dos Juizados Especiais (art. 1º, parágrafo único c/c art. 5º, II, ambos de sobredita lei).
O autor se subsume à hipótese da norma contida no art. 5º, I, da Lei dos Juizados da Fazenda (LJF), bem como o valor da causa não ultrapassa os sessenta salários mínimos (art. 2º, caput, in fine).
Também a causa de pedir não está excluída pelo art. 2º, § 1º, I, da mesma Lei.
Dessa forma, admissível o processamento da presente.
Como a legislação estadual não permite, infelizmente, a prática de acordos, inviável a designação de audiência de conciliação, até porque o art. 8º da Lei só a prevê nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.
Assim, citem-se as rés FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV, via PORTAL ELETRÔNICO, para responder a presente, apenas com a aplicação do art. 191 do Código de Processo Civil, porquanto Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas Pessoas Jurídicas de Direito Público (art. 7º, primeira parte).
PRAZO 30 DIAS ÚTEIS.
Observe a Serventia, no cumprimento desta, o art. 6º da LJF, que díz: "Quanto às citações e intimações, aplicam-se as disposições contidas na Lei n. 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil".
Prejudicado o pedido de Assistência Judiciária Gratuita, visto serem incabíveis custas nesta fase do Juizado, devendo a parte-autora, requerê-la oportunamente, tal como por ocasião da eventual interposição de recurso inominado, caso entenda que tem direito á concessão desse benefício.
Ficam as partes rés, por fim, cientificadas de que este processo tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos, despachos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, parágarafo 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidas ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int.
Dracena, 18 de agosto de 2023.
Aline Sugahara Bertaco Juiz(A) de Direito -
23/08/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 16:29
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 08:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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