TJSP - 1010408-73.2023.8.26.0019
1ª instância - 02 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 00:24
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 23:56
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 03:43
Suspensão do Prazo
-
14/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2025 14:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2025 13:59
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/10/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 08:48
Julgada Procedente a Ação
-
10/10/2024 12:35
Juntada de Outros documentos
-
01/10/2024 16:29
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2024 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 08:26
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/03/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:26
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
16/01/2024 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2024 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 11:36
Conclusos para despacho
-
21/11/2023 14:46
Juntada de Petição de Réplica
-
17/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 08:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/09/2023 13:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 16:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2023 16:41
Juntada de Mandado
-
23/08/2023 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Juliana Giovanetti Pereira da Silva (OAB 345028/SP) Processo 1010408-73.2023.8.26.0019 - Despejo - Reqte: Eduardo Sperandio Junior -
Vistos.
A ação é de despejo por falta de apresentação de nova garantia, após a exoneração da empresa fiadora.
O autor é locador e a requerida é locatária.
Para a concessão da liminar, nos termos previstos nos arts. 59, VII e 40, parágrafo único, da Lei 8.245/91, fundamental a prova da notificação do locatário.
No caso, há dúvidas importantes a respeito do cumprimento dessa condição.
Observe-se que o documento de fls. 26/27, é uma notificação da empresa fiadora, enviada para um e-mail, que o autor afirma ser da locatária.
Não há notificação enviada pelo locador, como exige a lei, mesmo porque, a relação de direito material que se quer rescindir é formada por locador/locatário e cabe a ele, locador, comunicar o locatário que quer exercer o direito de rescisão no caso de não constituição de novo fiador.
O locador não é obrigado a fazer essa exigência, de modo que, deve informar ao locatário que irá exercer esse direito.
De qualquer forma, não há prova da entrega e recebimento do e-mail. "LOCAÇÃO DE IMÓVEL Agravo de instrumento -Ação de despejo por falta de pagamento Insurgência contra decisão que indeferiu pedido de liminar - Não se identifica, em cognição sumária, a efetiva realização da notificação prevista no parágrafo único do art. 40 da Lei nº 8.245/91, ou da presença dos requisitos previstos nos incisos VII e IX do § 1º, do art. 59, da Lei de Locações - Confirmação da decisão recorrida - Recurso impróvido" (Agravo de Instrumento nº 2174840-52.2023.8.26.0000 TJSP).
Indefiro o pedido de liminar.
Considerando a Resolução nº 809/2019-TJSP e a falta de manifestação especifica do autor na petição inicial, deixo de encaminhar os autos ao CEJUSC.
Cite-se na forma da lei.
Intime-se. -
22/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2023 16:08
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 14:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/08/2023 11:45
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 10:01
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2023 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2023 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/08/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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