TJSP - 1008936-46.2020.8.26.0050
1ª instância - 01 Execucoes Criminais de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2023 07:46
Arquivado Definitivamente
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28/08/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
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25/08/2023 13:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Velozo dos Santos Oliveira (OAB 443004/SP) Processo 1008936-46.2020.8.26.0050 - Execução de Pena de Multa - Exectdo: David Velozo Camara - Diante da notícia de pagamento (fls. 87/88), bem como manifestação favorável do exequente, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA imposta ao sentenciado David Velozo Camara, referente ao processo de conhecimento nº 11VSP-0068978-20.2016 Providenciem-se as necessárias anotações e comunicações, nos termos do artigo 538-A, §5º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Outrossim, cancele-se eventual inclusão do nome do executado no Serasa.
Caso haja restrição oriunda deste feito no sistema Renajud, essa deverá ser retirada.
Determino a liberação do valor bloqueado via SISBAJUD.
Na hipótese de pagamento realizado mediante depósito judicial na conta vinculada a este Juízo, autorizo, desde já, expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP.
Encaminhe-se cópia da presente sentença aos autos de execução da pena privativa de liberdade, se o caso.
Caso se trate de apenado estrangeiro, em cumprimento ao comunicado CG nº 196/2018, oficie-se informando o teor desta decisão à missão diplomática do país de origem do executado ou, na falta dessa, ao Ministério das Relações Exteriores e ao Ministério da Justiça, nos termos do art. 2º da Resolução nº 162/2012 do CNJ.
Tratando-se de ato incompatível com a vontade de recorrer, e não havendo atos a serem praticados, certifique-se o trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se.
Havendo necessidade, servirá a presente sentença como OFÍCIO para os devidos fins de direito.
P.I.C. -
23/08/2023 23:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/08/2023 13:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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23/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/08/2023 12:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/08/2023 10:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/08/2023 08:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2023 08:12
Ato ordinatório praticado
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21/08/2023 20:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/08/2023 16:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
17/08/2023 16:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/03/2023 11:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/02/2023 16:27
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
01/02/2023 14:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 11:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2023 10:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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30/01/2023 05:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2023 05:51
Ato ordinatório praticado
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28/01/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/01/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/01/2023 16:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/01/2023 16:33
Protocolizada Petição
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27/09/2022 17:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/09/2022 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2022 17:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/09/2022 17:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/09/2022 14:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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27/09/2022 12:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/09/2022 13:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/09/2022 13:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/09/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2022 20:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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22/09/2022 17:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2022 17:23
Nomeado curador
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22/09/2022 16:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/08/2022 14:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/08/2022 14:56
Mandado devolvido #{resultado}
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15/05/2022 06:52
Ato ordinatório praticado
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09/05/2022 11:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2022 14:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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05/05/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 21:29
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
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25/03/2022 21:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/04/2021 01:20
Ato ordinatório praticado
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11/04/2021 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/04/2021 17:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/04/2021 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2021 16:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/04/2021 16:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2020 18:59
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2022
Ultima Atualização
29/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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