TJSP - 1020820-83.2023.8.26.0562
1ª instância - 11 Civel de Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/10/2024 11:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/10/2024 17:55
Conclusos para decisão
-
16/10/2024 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 09:40
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 11:48
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
12/09/2024 02:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/09/2024 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/09/2024 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2024 17:29
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 13:43
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/02/2024 10:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
09/02/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:13
Realizado cálculo de custas
-
08/02/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 11:50
Conclusos para despacho
-
07/02/2024 10:01
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/01/2024 07:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/01/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/12/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2023 09:30
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 06:00
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2023 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/11/2023 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 13:33
Julgado procedente em parte o pedido
-
24/11/2023 13:06
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 00:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 17:36
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 17:24
Juntada de Outros documentos
-
27/10/2023 11:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2023 00:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 17:28
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 04:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/10/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/10/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2023 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/09/2023 12:54
Expedição de Carta.
-
20/09/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 06:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 22:13
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 16:26
Conclusos para decisão
-
15/09/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Stella Verta Carvalho (OAB 45150/SP) Processo 1020820-83.2023.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Eaudo Luiz Pereira -
Vistos.
Trata-se de processo em que a parte requerente, pessoa física, pleiteou a concessão da gratuidade da justiça, alegando insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais.
Conforme disposição expressa no artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem a insuficiência de recursos.
Por sua vez, o artigo 98 do Código de Processo Civil estabelece que a pessoa natural com insuficiência de recursos tem direito à gratuidade da justiça, desde que preenchidos os requisitos legais.
No entanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do referido Código, o juiz somente poderá indeferir o requerimento se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade.
No presente caso, verifico, após ter sido oportunizada a juntada de novos documentos e a vinda de esclarecimentos para a melhor apreciação do requerimento, inclusive levando-se em consideração o valor da causa e os custos estimados do processo, haver elementos nos autos comprobatórios da capacidade financeira de a parte suportar despesas do processo, quais sejam a qualificação da parte; a narrativa fática apresentada e/ou do objeto da demanda; dos sinais exteriores de capacidade financeira da parte, manifestados na existência de patrimônio não condizente com a alegação de carência de recursos; as características do local de moradia da parte do perfil de consumo da parte, manifestado pelos documentos havidos nos autos; valor atribuído à causa, que constitui a base de cálculo das despesas processuais.
E neste trilhar, levando-se em consideração as despesas processuais concretamente consideradas, a partir do disposto no Provimento correlato1, conclui-se que aquelas podem perfeitamente ser suportadas pela parte, não se configurando, pois, a aludida insuficiência de recursos.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de gratuidade.
Outrossim, pelas mesmas mas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art. 5º, da Lei 11.608/03.
Determino à parte demandante para que emende a inicial, providenciando a comprovação do recolhimento das custas judiciais, despesas processuais no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, por falta de pressuposto processual, sem nova intimação.
Intime-se. -
29/08/2023 01:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:10
Gratuidade da justiça não concedida a #{nome_da_parte}.
-
28/08/2023 11:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 15:34
Conclusos para decisão
-
01/08/2023 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1005164-63.2023.8.26.0408
Ana Claudia Aparecida Sapata Pasqueta
Rosangela Mara Sapata
Advogado: Wagner Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/08/2023 00:25
Processo nº 0000929-34.2023.8.26.0032
Buettgen &Amp; Riffel Jorge Advogados
Cristiane Rocha Marques - ME
Advogado: Demetrio Frederico Riffel Jorge
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 09:51
Processo nº 1018292-70.2023.8.26.0564
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Vanderlei Ballestra Giorgette
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2023 20:54
Processo nº 0907506-11.1977.8.26.0001
Manoel Gomes de Oliveira
Associacao Portuguesa de Desportos de Tu...
Advogado: Francisco Jucier Targino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/06/1977 12:00
Processo nº 1020820-83.2023.8.26.0562
Eaudo Luiz Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria Stella Verta Carvalho
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 09:55