TJSP - 1021608-16.2023.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/07/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2024 19:24
Baixa Definitiva
-
26/06/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 19:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/06/2024 20:58
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2024 10:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/06/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 10:11
Juntada de Ofício
-
01/06/2024 06:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 11:42
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 11:33
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 11:24
Expedição de Carta.
-
08/04/2024 00:07
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2024 05:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/03/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 10:04
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2024 11:00
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 15:35
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 15:14
Juntada de Ofício
-
19/01/2024 13:29
Juntada de Ofício
-
17/01/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
22/11/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 18:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2023 16:32
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 04:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/11/2023 00:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/11/2023 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
07/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
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28/09/2023 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 04:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
12/09/2023 17:11
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Barbara Leslie de Andrade Segura (OAB 188427/SP) Processo 1021608-16.2023.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Araucaria -
Vistos. 1) Fls. 36: recebo a petição como emenda.
Anote-se; 2) Cite-se a parte executada para, no prazo de três dias, pagar o valor indicado na inicial, sob pena de penhora, expedindo-se carta. 3) Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito.
Em caso de pagamento no prazo acima mencionado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, § 1º, do CPC). 4) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá apresentar embargos, os quais, distribuídos por dependência e autuados em apartado, não terão efeito suspensivo, devendo a inicial cumprir os requisitos do art.319 do CPC, sob pena de indeferimento liminar (art. 914 do CPC).
Desde já, advirto a parte executada que embargos meramente protelatórios serão rejeitados liminarmente (art.918, III, do CPC), e acarretarão a aplicação da multa prevista no art.774 do CPC. 5) No prazo de 15 (quinze) dias, a parte executada poderá optar pelo parcelamento da dívida.
Para tanto, deverá reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor da execução, inclusive com custas e honorários, e pagar o restante em até seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC). 6) Transcorrido o prazo do item 2 sem pagamento, munido da segunda via do mandado, efetue o oficial de justiça a penhora e avaliação dos bens móveis, intimando-se a parte executada no mesmo ato.
Caso não encontre bens, deverá o oficial de justiça descrever aqueles que guarnecem a residência da parte executada. 7) Cópia da presente decisão também servirá como mandado, conforme Protocolado CG. 24.746/2007, observando-se o artigo 212, § 2º, do CPC.
Int. -
25/08/2023 09:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 17:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:40
Conclusos para decisão
-
09/08/2023 15:42
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 05:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2023 17:18
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
-
19/07/2023 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
05/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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