TJSP - 0010944-48.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 17:51
Baixa Definitiva
-
20/02/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:41
Arquivado Definitivamente
-
16/09/2023 05:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 10:22
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Erika Tramarim Menezes (OAB 215962/SP) Processo 0010944-48.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: ORIGINAL VEÍCULOS LTDA - Fls. 40/43: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III b, do CPC.
Na remota hipótese do depósito ser efetuado via judicial, se necessário, intime-se a parte interessada para apresentação dos dados bancários para expedição de MLE, aguardando-se a respectiva liberação.
Decorrido o prazo para cumprimento e nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, para fins de execução (eventuais valores a serem pagos à parte autora, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência) deverá a parte interessada protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a, e apenas nessa ocasião, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com geração de numeração própria.
Consigno, ainda, até a extinção da execução, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como petição intermediária e/ou petições diversas (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial) Por fim, não sendo observada integralmente a presente determinação NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e independentemente de nova intimação, aguardar o efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório).
Intime-se -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/08/2023 12:37
Homologada a Transação
-
25/08/2023 11:10
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 12:23
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 19:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 05:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/08/2023 17:55
Expedição de Carta.
-
10/08/2023 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:21
Juntada de Outros documentos
-
02/08/2023 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
20/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1099459-46.2023.8.26.0100
Odontoclinic S/A
J S dos Santos Odontologia LTDA
Advogado: Juliana Ogalla Tinti
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2023 21:29
Processo nº 0002659-95.2015.8.26.0053
Rubens Rodrigues Santos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Osvaldo Ferreira da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2015 18:01
Processo nº 1006404-42.2023.8.26.0132
Carmen Parra Hernandes
Domingos Parra Dias
Advogado: Jose Roberto de Camargo Gabas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2023 14:18
Processo nº 1006404-42.2023.8.26.0132
Domingos Parra Dias
Carmen Parra Hernandes
Advogado: Jose Roberto de Camargo Gabas
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/09/2024 10:55
Processo nº 1003944-06.2023.8.26.0319
Andressa Januario Paixao de Santana
Municipio de Lencois Paulista
Advogado: Marcel Candido
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2023 18:10