TJSP - 0001383-97.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 17:17
Baixa Definitiva
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14/02/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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09/02/2024 17:16
Arquivado Definitivamente
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19/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/09/2023 10:18
Expedição de Carta.
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29/08/2023 06:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Valdir Rodrigues de Sá (OAB 358582/SP) Processo 0001383-97.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Marcelo Frugis de Oliveira - Fls. 54/56: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III b, do CPC.
Na remota hipótese do depósito ser efetuado via judicial, se necessário, intime-se a parte interessada para apresentação dos dados bancários para expedição de MLE, aguardando-se a respectiva liberação.
Decorrido o prazo para cumprimento e nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, para fins de execução (eventuais valores a serem pagos à parte autora, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência) deverá a parte interessada protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a, e apenas nessa ocasião, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com geração de numeração própria.
Consigno, ainda, até a extinção da execução, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como petição intermediária e/ou petições diversas (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial) Por fim, não sendo observada integralmente a presente determinação NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e independentemente de nova intimação, aguardar o efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório).
Intime-se -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 12:37
Homologada a Transação
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23/08/2023 16:38
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:52
Conclusos para despacho
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23/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2023 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/08/2023 13:30
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 13:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2023 18:02
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 18:01
Expedição de Mandado.
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04/07/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 14:03
Audiência conciliação cancelada conduzida por #{dirigida_por} em/para 23/08/2023 01:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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10/05/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 22:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2023 16:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/03/2023 01:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/03/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2023 18:34
Expedição de Carta.
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27/02/2023 18:34
Expedição de Carta.
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27/02/2023 18:34
Expedição de Carta.
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27/02/2023 18:32
Expedição de Carta.
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10/02/2023 16:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2023 15:55
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:47
Conclusos para despacho
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10/02/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:45
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:44
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:42
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:41
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2023 13:38
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/05/2023 02:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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03/02/2023 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2023
Ultima Atualização
14/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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