TJSP - 1007947-95.2023.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/11/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/11/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 12:52
Conclusos para despacho
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17/11/2023 12:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/10/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/10/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/10/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
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17/10/2023 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
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22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sheila Alves da Silva (OAB 300853/SP), Camila Inô Rebelo (OAB 463213/SP) Processo 1007947-95.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Beneficência Nipo-brasileira de São Paulo - Ante o exposto e considerando que mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial da parte autora a fim de condenar o réu ao pagamento de R$ 241.909,50, conforme descrito nos autos, com correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde a propositura da ação e incidência de juros de mora de 1% ao mês desde a citação (artigo 397 do CC), até o efetivo pagamento.
Julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno o réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, nos termos dos artigos 85, §2º, do Código de Processo Civil.
Para viabilizar eventual acesso às vias extraordinária e especial, considera-se prequestionada toda matéria infraconstitucional e constitucional, observado o pacífico entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais, bastando que a questão posta tenha sido decidida (EDROMS 18205/SP, Ministro FELIX FISCHER, DJ 08.05.2006, p. 240).
Caso haja interposição de recurso de apelação, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias e após, certificado o necessário, com as nossas homenagens, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (artigo 1.010, §§1º e 3º, do Código de Processo Civil).
Para fins de recurso, deverá ser recolhido o preparo no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor da condenação, se houver, ou caso não haja, ou não seja possível desde logo apurar o montante, sobre o valor atualizado da causa.
Por fim, com o trânsito em julgado, tendo em conta o Provimento CG nº16/2016 e Comunicado nº438/2016, a parte autora deverá dar início à execução da sentença (cumprimento da sentença), no prazo de 30 (trinta) dias.
Decorrido o prazo sem providências, arquivem-se os autos.
P.R.I.C. -
21/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/08/2023 11:10
Julgado procedente o pedido
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15/08/2023 13:38
Conclusos para julgamento
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15/08/2023 13:37
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 15/08/2023.
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04/07/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/06/2023 16:37
Expedição de Carta.
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05/06/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
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01/06/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2023 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/05/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/05/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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24/05/2023 11:26
Juntada de Ofício
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24/05/2023 11:26
Protocolizada Petição
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24/05/2023 11:26
Juntada de Ofício
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04/04/2023 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/03/2023 00:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/03/2023 14:02
Ato ordinatório praticado
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23/03/2023 00:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/03/2023 17:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2023 00:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/02/2023 19:44
Expedição de Carta.
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24/02/2023 19:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/02/2023 12:06
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:03
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2023
Ultima Atualização
22/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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