TJSP - 0010190-09.2023.8.26.0554
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2023 13:27
Arquivado Definitivamente
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13/12/2023 13:26
Baixa Definitiva
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13/12/2023 13:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/09/2023 16:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/09/2023 05:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/09/2023 05:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
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30/08/2023 10:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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30/08/2023 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/08/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Alessandra Pagliuco dos Santos Bonadio (OAB 221801/SP) Processo 0010190-09.2023.8.26.0554 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Lbgs Grupos de Serviços Ltda - Fls. 29/30: Homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada pelas partes e, em consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 487, III b, do CPC, cancelando-se a audiência designada.
Na remota hipótese do depósito ser efetuado via judicial, se necessário, intime-se a parte interessada para apresentação dos dados bancários para expedição de MLE, aguardando-se a respectiva liberação.
Decorrido o prazo para cumprimento e nada mais sendo requerido, com o trânsito em julgado, dê-se baixa no Distribuidor e arquive-se.
Em caso de descumprimento do acordo, para fins de execução (eventuais valores a serem pagos à parte autora, cumprimento da obrigação e/ou sucumbência) deverá a parte interessada protocolar referida petição, atendendo-se, inclusive, ao disposto no art. 509, § 2º do CPC, apresentando demonstrativo do cálculo do valor a ser perseguido, não bastando somente a indicação do total, nominando-a, e apenas nessa ocasião, como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Cód.156), com geração de numeração própria.
Consigno, ainda, até a extinção da execução, que as partes deverão atentar-se para o protocolo de futuras petições, cadastrando-as, doravante, como petição intermediária e/ou petições diversas (e não mais como cumprimento de sentença e/ou execução provisória, evitando-se assim que o sistema gere indevidamente novo número processo (dependente ou sequencial) Por fim, não sendo observada integralmente a presente determinação NÃO se fará possível o prosseguimento da execução, devendo a Serventia certificar e independentemente de nova intimação, aguardar o efetivo cumprimento no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento (arquivo provisório).
Intime-se -
28/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/08/2023 12:35
Homologada a Transação
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22/08/2023 08:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 17:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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21/08/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 09:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
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05/08/2023 06:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/07/2023 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 17:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/07/2023 11:27
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/07/2023 14:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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20/07/2023 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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20/07/2023 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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19/07/2023 16:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/07/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/07/2023 15:45
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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19/07/2023 15:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
13/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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